No diário oficial de 02/02/2017, foi publicado a unificação das diretrizes para emissão da nota fiscal eletrônica através do Novo Ajuste SINIEF N* 17/2017, que veio substituir Ajuste SINIEF 07/2005.
Agora todas as disposições gerais que referem-se a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que encontravam-se esparsas na legislação, poderão ser consultadas no novo Ajuste.
A Principal alteração e mais relevantes por sinal, trata-se do prazo para o Cancelamento da NFE, que passou a ser de 12 Horas, após a Autorização de Uso, com data de vigência imediata.
O prazo que anteriormente era de 24 horas, já despendia um esforço dos contribuintes para manter o controle eficaz do cancelamento dos documentos, agora com apenas 12 horas, será necessário redobrar a atenção para evitar sanções por parte do Fisco.
Confiram a Cláusula Décima Segunda do do Ajuste SINIEF N* 17/2017:
" Cláusula décima segunda Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e no prazo de até 12 (doze) horas, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria e prestação de serviço "
Confira na Integra o Ajuste SINIEF N° 17/2017.
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