- NCM: 3401.20.90 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes - Sabões sob outras formas - Outros
- Status: Não Auditado
- Fonte: LINHA BLUESOFT CURVA C
- Licença: ODbL
Raquel de Fatima Postado em Mai 12 2016 at 04:50 -03.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE TRATA ESSA OUTRAS ENTRADAS
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Vitória Souza Postado em Mai 13 2016 at 11:47 -03.
Olá Raquel de Fátima, Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Tudo bem contigo?
O PIS E COFINS é Tributado para este NCM, alteramos a informação no Cosmos.
Muito obrigada!
Vitória Souza
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ANA CAROLINA Postado em Jul 15 2016 at 10:16 -03.
Este código de barras 7896055501103 se trata do SABÃO EM PASTA ASSOLAN ATOL NEUTRO 500G, e não o que está descrito acima (Urca).
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Vitória Souza Postado em Jul 18 2016 at 10:38 -03.
Boa tarde, Ana Carolina.
Muito obrigada pelas informações, alteramos a descrição do produto.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Ricardo Jorge Morais de Lira Postado em Ago 22 2016 at 10:20 -03.
Bom dia.
A NCM (3401.20.90) tem anuência de algum órgão? Tipo, Anvisa ou Agricultura? Grato
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Vitória Souza Postado em Ago 22 2016 at 04:00 -03.
Olá Ricardo lira
Desconheço benefícios fiscais e os citados para este NCM.
Sugiro que consulte os órgãos responsáveis, que têm maiores conhecimentos sobre este assunto.
Obrigada ,
Vitória Souza
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ERON H Postado em Dez 05 2017 at 10:11 -02.
Bom dia Vitória.
De acordo com o fiscal da Quimica Amparo e convenio 92/2015 em 20/8/2015 icms https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/cv092_15, esse item não é mais ST, e sim 18,00% com redução de 33,33%, pois não é produto de lavar roupa se considerarmos o CEST. E se considerarmos que o convênio sobrepõe sobre a Portaria CAT-22, de 23-3-2017
2.0
cest
11.002.00
3401.20.90
Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
3.0
cest
11.003.00
3401.20.90
Sabões líquidos para lavar roupas
Está correto?
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