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Vitória Souza Postado em Jun 15 2016 at 06:59 -03.
Olá Lorani,
Exato, os Nectares são PIS E COFINS TRIBUTADO.
Existem alguns tipos de "Refresco", assim compreendidos por bebidas mistas, que excluem-se da regra.
Obrigada,
Vitória Souza
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Paulo César da Silva Postado em Dez 10 2016 at 12:12 -02.
Esta bebida não é considerada nectar, pois, apesar de ser mista é de suco integral de futas, seu NCM, portanto é 20099000, e seu CEST é 1701000, como segue no texto legal abaixo:
20.09 Sucos (sumos) de frutas (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.90.00 - Misturas de sucos (sumos)
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Fernanda Postado em Fev 03 2017 at 02:35 -02.
Estou com problemas referente a esse produto o fabricante diz que o NCM correto é o 2202.10.00 produto tributado, ja entrei em contato com a contabilidade e a mesma me informou que o NCM fornecido esta incorreto e que o certo seria o NCM 2009.89.90 pois o produto é a base de fruta , mesmo assim o fabricante teima dizendo que o produto quando é adicionado agua não entra nesse NCM, porem existe mais dois produtos dele com as mesmas características que estão com o ncm correto 2009.89.90 ( CST 60 ), existe alguma base legal para provar que eles estão errados ?
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Fernanda Postado em Fev 03 2017 at 02:44 -02.
Comentário excluído por Fernanda.
Vitória Souza Postado em Fev 03 2017 at 05:04 -02.
Olá Fernanda - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
A Classificação Fiscal dos Sucos, Refrescos e Nectar, irá depender do conteúdo de Suco de Fruta no Produto.
Segue Link do Post Explicando a Diferença entre Suco, Nectar e Refresco:
Infelizmente não há como provar que a Classificação Fiscal deles está incorreta, porém com a composição exata do Produto e as NESH (Notas Explicativas no Sistema Harmonizado), é possível argumentar com o fornecedor sobre a Classificação Fiscal, outra medida é fazer uma consulta formal na Receita Federal, afim de pacificar o enquadramento do NCM deste item.
Outro ponto que é importante observar, é que para fins de Escrituração Fiscal/SPED, sua empresa pode adotar a Classificação Fiscal que entende correta para o produto.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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