GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
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Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7896259423560 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
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Vitória Souza Postado em Ago 17 2015 at 05:28 -03.
Alguns fornecedores, utilizam esta classificação fiscal para bebidas lácteas.
Conforme link Abaixo:
http://www.matilat.com.br/produtos.php?slug=achocolatado-e-similares
Parecer PE sobre determinadas bebidas lácteas.
http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=6&numero=41662&complemento=0&ano=2015&tipo=
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Hermann Quadros Postado em Jan 18 2016 at 05:22 -02.
A legislação correta é Lei 10.925/2004 Art 1 Inciso "XIII".
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Vitória Souza Postado em Jan 18 2016 at 05:46 -02.
Olá Hermann Quadros,
Já inclui alterei o INC de XII para XIII.
Obrigada pela contribuição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Loriani Postado em Jun 10 2016 at 08:53 -03.
Para empresas com regime de apuração não cumulativo não seria classificados como aliq 0% PIS /Cofins ?
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Vitória Souza Postado em Jun 13 2016 at 10:51 -03.
Olá Loriani,
Por gentileza, verifique na nota fiscal do fabricante o NCM do produto.
Caso realmente esteja enquadrado na classificação 0404.10.00, será tributado, pois na legislação, não há regulamentação expressa que estabeleça o benefício fiscal para este NCM.
Em sentido amplo, poderá ser considerado "Composto lácteo", porém em sentido restrito, seguindo uma linha mais prudente sugiro tributar, pois geralmente as bebidas do 0403 que aproveitam plenamente do benefício.
Obrigada,
Vitória Souza
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Letícia Postado em Jun 30 2016 at 04:07 -03.
Comentário excluído por Letícia .
Paulo Postado em Jan 18 2019 at 04:58 -02.
E o soro de Leite em pó? Pela legislação não dar tratamento diferenciado do fluído, não estaria, por analogia, abrangido pela redução de PIS e COFINS?
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