NCM 3824.90.41: Rejeição "778 - Informado NCM inexistente"

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Vitória Souza

 NCM 3824.90.41: Rejeição "778 - Informado NCM inexistente" - Visão Geral da Alteração

Apesar da alteração dos NCMs estar prevista na Nota Técnica 003/2016, o fato da validação da SEFAZ iniciar em 01/04/2017, ocasionou dificuldades operacionais nas re-classificações dos NCMs e pegou muitos profissionais de surpresa com a rejeição das notas fiscais.

É relevante esclarecer que as notas fiscais recebidas até 31/03 com NCMs da TIPI 2012, que por motivo diverso, se fizer necessário emissão de nota fiscal eletrônica; 

Exemplo: Notas Fiscais de Devolução, Troca, Devolução de Transferência, Remessa para industrialização, Venda por Conta e Ordem de Terceiros, Operação Triangular, Troca em garantia)

ou outro documento fiscal fiscal eletrônico que conste a informação do NCM, caberá a indicação do NCM da TIPI 2017 sobre pena de rejeição da "SEFAZ 778 - Informado NCM inexistente"

Quanto ao NCM 3824.90.41, a TIPI 2017 relacionou 1 classificação fiscal possível, neste modelo NCM 1 para 1 NCM, a classificação atribuída é:  3824.99.41 


Correlação NCM 3824.90.41 | TIPI (2012-2017)
20122017
NCMAntiga Descrição (2012)Alíquota do IPINCMNova Descrição (2017)Alíquota do IPI
3824.90.41Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes0%3824.99.41Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes0%

(*) Os NCMS e os produtos relacionados a alteração, serão re-classificados no Cosmos em breve


Atenciosamente, 

Vitória Souza

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