É o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
A criação do Cest será positiva para os contribuintes porque evitará confusões quanto à sujeição ou não do produto ao regime de substituição tributária do ICMS, tema que hoje gera uma série de autuações fiscais por má interpretação da classificação do produto.
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Sim, há uma relação entre o CEST e o NCM, que servirá de base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.
A tabela com a correção pode ser consultada clicando aqui.
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