Dispensa do LALUR físico já é realidade?

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André Faria

As empresas estão entregado o SPED ECF e o DIPJ ainda precisam gerar o Livro Físico do LALUR?

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Vitória Souza

Olá André, 


Sim. O LALUR (Livro de apuração do lucro real) físico, foi substituído pelo (E-LALUR), que deverá ser entregue no SPED ECF por meio digital, nos critérios do Bloco M. 


Confira a legislação que trata da dispensa física dos livros (LALUR e DIPJ) > Instrução normativa n°1422 no ART 5°.


Vale Ressaltar, que os contribuintes foram dispensados a partir de Janeiro/2014 e os efeitos da IN1422 são "EX NUNC". 

Isso quer dizer, que os efeitos não retroagem, logo deve ser observado a regra da guarda dos livros anteriores à 2014, pelo período de 5 anos. 


Alguma dúvida? 

Obrigada!

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André Faria

Que bom. Então quando chegarmos em 2020 já vai ser tudo digital! =)

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