Cálculo do DIFAL
A Emenda Constitucional 87/2015, apelidada por DIFAL (Diferencial de alíquota) instituiu mudanças no cenário tributário, especificadamente nas operação de vendas interestaduais de venda ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, será calculado o Diferencial de Alíquotas entre a alíquota do ICMS interestadual e a Alíquota Interna do ICMS do Estado de Destino, e repassado o valor paulatinamente em percentuais entre os Estados de Origem e Destino.
Vamos exemplificar de maneira simples, como você pode fazer pode calcular o DIFAL:
Exemplo:
Venda De São Paulo Paulo para Bahia
Valor da Mercadoria 1.000,00
Alíquota do ICMS Interestadual – 7%
Alíquota do ICMS Interna da Bahia – 18%
Diferencial de Alíquota – 11% – 110,00
Divisão para 2016 – UF Origem 60% e UF Destino 40%
São Paulo = 66,00 / Bahia = 44,00
No decorrer do tempo, de maneira paulatina, o estado de destino receberá o ICMS integralmente, veja abaixo a tabela com a progressão do ICMS.
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