Estamos próximos das datas festivas e produtos conhecidos, voltam a fazer parte do nosso sortimento, frutas secas, arvores de natal, Panetone, luzes, enfeites de natal e Chocotone
É preciso que o Setor Fiscal dos Supermercadistas, estejam atentos as tributações destes produtos, pois, por tratarem-se de produtos comprados em um lapso temporal extenso, a legislação poderá ter sido alterada neste período.
Chocotone/Panetone:
NCM: 1905.20.10
ICMS ENTRADA: 12% direto
ICMS SAIDA PDV: 12%
Gostou?
Alguma dúvida?
Deixe-nos um Comentário!
:)
Boa Noite
Recebi panetone do fornecedor assim
NCM: 1905.20.10
ICMS ENTRADA: CST 060 Paraíba PB
QUAL SERA A SAIDA ICMS SAIDA NO PDV:
Olá Kécio - Seja bem vindo ao Cosmos.
Caso na Paraíba, o Panetone esteja enquadrado no regime de substituição tributária, a alíquota que deverá ser utilizada no PDV é 0. Pois o ICMS, já foi recolhido em operação anterior e não caberá a sua empresa tributá-lo.
Muito obrigada por fazer parte do nosso Time.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Olá,
Os demais produtos fabricados na padaria e pra consumo final pode ser em qual ncm?Tipo demais pães (caseiro, semolina, queijo,doce, de milho, hotdog e hamburguer), bolos simples e aniversário, pudins diversos, doces, biscoitos, sonho...
Estou confusa com tante acoisa, meu cliente e simples nacional e precisa cadatsrar os produtos no sat.
Olá Roseli Monteiro - Seja bem vinda ao Cosmos.
Cada produto possui seu respectivo NCM, deste modo, você poderá consultar aqui no Cosmos a classificação fiscal para cada produto e atualizar o se cadastro.
Infelizmente não há um NCM genérico, aplicável a todos os produtos ou seguimentos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
Equipe Cosmos
Olá Vitória, obrigado pelas explicações que tenho visto aqui no Cosmos, mas estou com uma dúvida, com essa resposta quer dizer que se vendo aqui em SP um produto que teve seu imposto recolhido por ST em outro estado eu não preciso recolher por aqui? Tem alguma base legal onde eu possa consultar ou me apoiar nessa informação? Pois eu gostaria de não recolher esse imposto sempre que dentro da legalidade claro..
Agradeço desde já seu retorno
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Vitória Souza | Em resposta a Kecio Magalheas
Olá Kécio o nosso post, refere-se a Tributação Paulista.
:)