Minha empresa está obrigado ao SAT-ECF?
A partir de 01 de janeiro de 2016, em substituição ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal), as novas aquisições de impressoras fiscais, deverão estar no padrão CF-E SAT (cupom fiscal eletrônico do sistema autenticador e transmissor).
Quem possui emissor impressora fiscal [ECF] com uso maior que 5 anos, deverá substituí-los pelo novo modelo SAT-ECF?
Poderá utilizar o ECF, até 5 anos a partir da data de lacração inicial, após essa data, deverá ser cessado o uso da impressora e adquirido a SAT.
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