[IPI] Transferência com Suspensão de IPI, Quem têm direito?

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Vitória Souza

[IPI] Transferência com Suspensão de IPI, quem têm direito?


Os Contribuintes do IPI poderão usufruir da suspensão, relativo ao destaque do IPI, observando o disposto no artigo 43, Inciso X do RIPI/2010, quando a transferência for realizada a outro estabelecimento industrial ou equiparado a indústria . 

Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:

(...)

X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;

(...)


Cabe portanto, o contribuinte escolher se deseja suspender o imposto, uma vez que a norma atribui uma faculdade no termo:

"Poderão sair com suspensão", deste modo o contribuinte irá optar se a emissão da nota fiscal sairá com suspensão.

Essa regra não é aplicada ao varejista, pois este não é equiparado a indústria e caracteriza-se como estabelecimento comercial. 


A suspensão do IPI poderá ser aplicada APENAS;

A INDUSTRIAIS ou EQUIPARADOS A INDÚSTRIA, do mesmo estabelecimento. 


Conforme, bem lembrado no Portal TAX Contabilidade, a suspensão do IPI nas notas de transferência devem contar nos dados adicionais a seguinte expressão;


                            "IPI suspenso, conforme artigo 43, inciso X, do RIPI/2010 (Decreto nº 7.212/2010)".


Base Legal: Art. 43, X do RIPI/2010 

Fonte: Tax Contabilidade. 



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