Entenda os Critérios do IBPT para formar a Alíquota Nacional federal.
Ao comparar a alíquota do IBPT com a Tributação que aplicável aos produtos, geralmente estes dados não conferem. Essa diferença é gerada, pois os critérios utilizados pelo IBPT para formar a tributação média dos produtos, não subdivididos por forma de tributação.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.
Deste modo, as empresas do lucro real, presumido e arbitrado possuem a mesma tributação média aplicável.
Outros fatores como a substituição tributária e IPI são considerados pelo IBPT.
Perguntas e Respostas - disponível no Portal do IBPT
As alíquotas apresentadas no cupom fiscal são diferentes para o regime Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado?
Nos cálculos oferecidos pelo IBPT em atendimento ao art. 2º da lei 12.741/2012 as alíquotas são as mesmas para todos os regimes tributários, sendo diferenciadas em relação a cada NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços.
O IBPT, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.
As Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas?
Sim. Desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
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