As empresas que fornecem alimentação ou refeição, como restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de salgados, confeitarias, ou restaurantes de hotéis. Poderão beneficiar-se, com a aplicação da alíquota de 3,20% sobre a receita bruta auferida com o fornecimento exclusivo de refeições.
O objetivo do Regime Especial de Tributação do ICMS, é simplificar a apuração do imposto devido, nestas atividades e tornar a fiscalização mais eficiente.
Algumas características do Regime Especial;
1 - É facultativo
2 - Não pode ser observado o principio da não-cumulatividade, neste caso, não haverá créditos provenientes das aquisições
3 - Não estende-se as empresas do Simples nacional
Conforme Tax Contabilidade, algumas ressalvas devem ser observadas.O Regime Especial de Tributação do ICMS aqui tratado está atualmente disciplinado pela Portaria CAT nº 31/2001. Apesar de a citada Portaria fazer referência ao revogado artigo 106 do RICMS/2000-SP (que tratava do antigo Regime Especial de Tributação do setor), entendemos que ela ainda está totalmente em vigor, tendo em vista que o Decreto nº 51.597/2007, que restabeleceu o Regime Especial de Tributação do ICMS, não foi objeto de nova disciplina através de Portaria CAT. Entretanto, considerando que não há manifestação expressa da Sefaz/SP nesse sentido, recomendamos cautela, visto que o entendimento da Sefaz/SP pode ser diverso.
Essa é uma oportunidade, para reduzir a carga tributária de empresas RPA, que trabalhem fornecimento de alimentação.
Lembrando que bebidas álcoolicas, não entram no conceito de fornecimento de refeições.
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