Qual endereço do MEI? Conheça a Nova possibilidade de sede do estabelecimento.
O governo federal autorizou o MEI – Microempreendedor Individual a utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
A autorização veio com a publicação da Lei Complementar nº 154/2016 (DOU de 19/04), que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um Microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, pode emitir notas fiscais, ter CNPJ entre outros benefícios.
Fonte: Siga o Fisco
Por: Josefina do Nascimento
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