CEST: Todo item com CEST deve ter ST?

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Vitória Souza

CEST: Todo item com CEST deve ter ST? 

NÃO. Pode conter CEST na relação do Convênio ICMS 92/2015, porém o Estado não estabelecer o recolhimento antecipado da substituição tributária. 

Portanto, poderá existir produtos com CEST, porém sem ST. 

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CINTHIA

Vitória Souza, com relação a sua resposta sobre o NCM 3824.90.41 não possuir Cest, segue o meu argumento:

No anexo XXIX, ítem 43, diz que nos capítulos 22,27... inclusive o 38, diz que tem que ser usado o CEST 28.043.00, no meu entendimento tudo que é do 38 que não está especificado, deve ser usado o CEST acima citado.

Procede?


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Vitória Souza | Em resposta a CINTHIA

Olá Cinthia, 

Você estará obrigada a informar, apenas se a sua empresa, realize operações no sistema porta-a-porta

Os CEST´s do anexo XXIX, são exclusivos para indicar as empresas que realizam operações neste formato, pois geralmente possuem uma regra diferenciada para a substituição tributária. 

Sua empresa, realiza vendas no sistema porta a porta? 


Obrigada.

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