Possíveis CESTs para o NCM 2106.90.90
Base Legal: Convênio ICMS 92/2015.
ITEM | CEST | SEGMENTO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|
97.0 | 17.097.00 | Produtos alimentícios | Chá, mesmo aromatizado |
13.0 | 03.013.00 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
14.0 | 03.014.00 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
15.0 | 03.015.00 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade inferior a 600ml |
16.0 | 03.016.00 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
Fonte: ConsultaNCM
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Tenho dúvida se toda e qualquer empresa deverá informar o CEST mesmo que suas vendas não tenham ST, exemplo uma industria produto NCM 96121019 Ribbon, se eu pesquisar mostra alguns códigos mas em segmentos estranhos tipo porta a porta
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