[DIFAL] - Fisco irá validar Campos do DIFAL nas vendas interestaduais. Prepare-se!
De acordo com a Nota Técnica (2015-003 v.1.80), a partir de 1º de julho de 2016, haverá validação dos campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, bem como a partilha do ICMS devido na operação, que devem ser preenchidos corretamente nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS, para evitar rejeição na emissão das notas fiscais.
Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).
> Qual CFOP utilizar?
- Utilizar o CFOP 6.107 ou 6.108, ao realizar venda destinada a não contribuinte do ICMS
> Situações em que não há cálculo do DIFAL
– Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);
– Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;
– Operação Isenta de ICMS - assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e
– Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.
A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.
De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).
A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:
Venda de mercadoria em operação interestadual destinada à pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal.
Fonte: Siga o Fisco
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