As hipóteses mais comuns de Retorno de mercadoria não entregue são;
No retorno deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, o motivo da não entrega da mercadoria no verso do danfe, bem como realizada a manifestação do destinatário, deste modo a empresa remetente, fará entrada da mercadoria no CFOP 1.949, creditando-se do PIS E COFINS, através dos ajustes de créditos, uma vez que este CFOP não admite crédito de PIS E COFINS diretamente no XML.
Fonte: Tax Contabilidade
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