[ICMS] Retorno de mercadoria não entregue (1.949)

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Vitória Souza

[ICMS] Retorno de mercadoria não entregue (1.949)

O Retorno de mercadoria não entregue é realizado quando o estabelecimento destinatário recusa a mercadoria, ou em ação paleativa ao prazo de cancelamento da nota fiscal, uma vez que  já tenha ocorrido o fato gerador do ICMS (circulação da mercadoria). 

As hipóteses mais comuns de Retorno de mercadoria não entregue são; 

  1. o transportador não encontra o destinatário no endereço indicado;
  2. a mercadoria é entregue após o horário de funcionamento do estabelecimento;
  3. a mercadoria é remetida em desacordo com o pedido;
  4. irregularidade constatada no documento fiscal ou na operação em si.
  5. entre outros motivos.


No retorno deverão ser declarados, pelo transportador ou pelo próprio destinatário, o motivo da não entrega da mercadoria no verso do danfe, bem como realizada a manifestação do destinatário, deste modo a empresa remetente, fará entrada da mercadoria no CFOP 1.949, creditando-se do PIS E COFINS, através dos ajustes de créditos, uma vez que este CFOP não admite crédito de PIS E COFINS diretamente no XML.


Fonte: Tax Contabilidade

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