Para aproveitar o mesmo documento fiscal, é possível prever duas ou mais operações Prestações. Essa variação pode ser determinada com o USO de 2 ou mais CFOPS na mesma nota fiscal.
Antes da nota fiscal eletrônica, havia um entendimento que a operação deveria ser limitada a natureza da operação. Com o advindo da Nota Fiscal Eletrônica, possibilitou o emitente prever operações diversas em um mesmo documento utilizando-se do CAMPO CFOP, para nortear a operação que o produto vier a exercer.
Sendo assim, é cabível a aplicação no mesmo documento fiscal operações de (Vendas/Bonificações) respeitando os seus respectivos CFOPS (5.101/5.102 em operações de Venda) e CFOP 5.910 (bonificação). Este conceito pode ser aplicado também em outras operações, como Simples remessa, remessa para degustação e outras variáveis.
O Manual de Integração do Contribuinte, contém esclarecimentos sobre a emissão da nota fiscal eletrônica com mais de um CFOPS, não deixe de conferir os Manuais de Integração disponíveis do Portal da NFE.
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