Você já recebeu um documento fiscal inidôneo? Fique atento!

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Vitória Souza

Você já recebeu um documento fiscal inidôneo? Fique atento! 


Documento fiscal inidôneo é inadequado para fins fiscais, podem conter vícios e provavelmente são fruto de fraudes para evasão fiscal. Estabelecimento comerciais recebem um alto volume de Notas fiscais e conferir todos os documentos, é,  sem dúvida, um desafio para as empresas que além de conhecimentos tributários é preciso manter uma boa equipe para certificar-se que todos os documentos estão regulares. 

A frequência de autuações do Fisco, por documentos fiscais inábil tem aumentado, com a modernização da tecnologia aplicada pelos agentes fiscalizadores. A Chamada "Fiscalização Passiva" tem sido instrumento do Fisco, para encontrar as empresas que realizam essas operações fraudulentas. 

As Fiscalizações Passivas, geralmente iniciam-se no varejo (Supermercados) e o Agente Fiscal de Rendas, solicita notas fiscais para que possa ter "Visibilidade" das empresas que vendem aos Mercados, e de maneira passiva está fiscalizando as Fábricas e Distribuidores. O setor bebidas alcoólicas é alvo recorrente deste tipo de fiscalização, por tratar-se de produtos que exigem "Selo de controle Fiscal"


Conheça os principais vícios que resultam em Inidoniedade de documentos fiscais e como evitá-los;


1- Documento emitido por contribuinte irregular perante FISCO.

>> Para evitar, manter os cadastros das empresas sempre atualizados e consultar a situação cadastral no SINTEGRA e a RECEITA FEDERAL 


2 - Mercadoria sem nota fiscal

>>  Exigir sempre nota fiscal para operação. 


3 - Declaração falsa ou adulterada, que contenha vias diversas; 

>> Conferir sempre o XML da Nota fiscal, pois o Danfe é apenas uma representação gráfica e pode ser alterada por dolo do fornecedor. 


4 - Documentos emitidos em hipóteses não prevista na legislação

>> Atentar-se as regras tributárias, contar com um software que atenda a legislação fiscal. 


5 -  Quando não houver selo de controle fiscal, nos casos previstos na legislação;

>> Aplicado no varejo em bebidas alcoólicas, cigarros e medicamentos. 


6 - Emissão de documento sem autorização de uso. 

>> Conferir o DANFE e o XML, afim de certificar-se da devida autorização de Uso


7 - Divergência de Arquivos REDF (Nota Fiscal Paulista) 

>> Conferir o envio da nota fiscal paulista x Venda diária, responder reclamações em tempo hábil. 


8 - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT), que não transmitido em tempo estabelecido pela SEFAZ. 

>> O SAT, possui o prazo de 10 dias para envio do arquivo, sendo aconselhado o envio imediato, após o prazo de 10 dias o Cupom Fiscal é considerado Inidôneo. 

  Conferir e certificar-se do envio das informações/ Autorização de Uso SAT.


O último e não menos importante vício que resulta Inidoneidade de documentos fiscais é; 


9 - Documento que mesmo formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida

As empresas que em processo de fiscalização, forem notificadas por registros de documentos fiscais inidôneos, devem defender-se comprovando a boa-fé na operação. Em alguns casos, a presunção de boa-fé pode livrar o varejista de uma pesada autuação, bem como extinção do crédito aproveitado.

Documentos como pedidos de compras, datas de recebimento da mercadoria, registros ficais regulares e principalmente comprovante de quitação da compra, devem estar muito bem organizados, para que o fisco entenda que não houve cumplicidade dolosa na operação. 


Fonte: Regulamento do ICMS 
Artigos:  59, § 1º, item 4 ;
               184 e 212-P
               10, § 2º da Portaria CAT nº 162/2008, 


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