Chá é PIS E COFINS monofásico?
Apesar de enquadrado no NCM 2202.10.00, o chá pronto para consumo, enquadra-se na incidência monofásica das contribuições do PIS e da COFINS.
Este entendimento gera dúvidas, uma vez que na leitura dos dispositivos da Lei 10.925/04 E 10.833/03, onde o legislador estabelece que a incidência das alíquotas monofásicas, serão inerentes apenas as águas, refrigerantes e cervejas sem álcool nos respectivos grupos de NCM 22.01 E 22.02.
Algumas correntes mais prudentes, tributam este produto para evitar possíveis questionamentos do fisco, embora, ao analisar as notas do fabricante, notamos a tributação diferenciada, o que nós faz entender que a incidência é monofásica, para os varejistas.
Portanto, cabe o entendimento de cada empresa, quanto a tributação deste produto, os mais prudentes tributam e alguns contribuintes, apenas aplicam a tributação com base no estabelecido pela industria.
Certamente cabe a Receita Federal, uma solução de consulta a cerca do tema.
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