Boa tarde,
Gostaria de saber se houve alguma mudança na consideração do preenchimento dos CST de PIS/COFINS nos produtos para 2016?
Algum produto que era isento passou a ser tributado e vice versa.
Onde posso obter essa informação?
Espero respostas e desde já agradeço!
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Vitória Souza | Em resposta a JOSIEL DE LIMA MENESES
Olá Josiel Lima - Seja bem Vindo ao Cosmos.
Tratando-se da tributação federal, não recordo-me de ter havido modificações notórias na sistemática de tributação.
Por outro lado, na esfera Estadual, tivemos os produtos que entraram e saíram da ST, por força do Convênio ICMS 146/2015 que atingiu todos os Estados que tributavam o ICMS por Substituição tributária.
Quanto ao PIS E COFINS, sugiro que acompanhe as Leis ordinárias bases que são atualizadas, quando ocorre nova redação 10.925/04 , 10.833/03 , 10.147/00.
Em 2015 houve uma mudança estrutural, quanto a tributação do PIS E COFINS para as bebidas frias, extinguindo a tributação monofásica e estabelecendo novas alíquotas para tributação dos Atacadistas/Distribuidores, você pode conferir essas mudanças na Lei 13.137/15
Josiel, espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Vitória Souza