Para compreender a tributação do PIS E COFINS das Fórmulas infantis é necessário buscar a natureza do produto.
O Órgão responsável por regulamentar os produto, quanto sua composição é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
A Anvisa regula as Formulas infantis, compreendendo-as por produtos à base de leite de vaca ou de outros animais, ou mistura destes e/ou de outros ingredientes comprovadamente adequados para alimentação de lactentes até o sexto mês de vida.
As papinhas, não enquadram-se como fórmulas infantis, apenas os alimentos a base de leite adequados para lactentes até o sexto mês de vida. A tempo que as papinhas, não são a base de leite, nem tampouco, recomendadas para alimentação infantil nos meses iniciais.
Portanto, o PIS E COFINS das papinhas são tributados.
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