PIS E COFINS: TABELA CST do PIS E COFINS.

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Vitória Souza

PIS E COFINS: TABELA CST do PIS E COFINS.

Os contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), comumente chamada de Sped-Fiscal e EFD-Contribuições e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos XML, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.

A Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério, poderá utilizar-se do CST/PIS e da CST/Cofins em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.


Base Legal: Anexo Único, Tabelas II e III da IN RFB nº 1.009/2010 (UC: 24/10/14).

Tabela de CST/PIS- COFINS.

Os contribuintes do PIS/Pasep deverão utilizar a Tabela de CST/PIS abaixo indicada:


Tabela III - Código da Situação Tributária referente à Cofins (CST/Cofins)
CódigoDescrição
01Operação Tributável com Alíquota Básica.
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada.
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto.
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero.
05Operação Tributável por Substituição Tributária.
06Operação Tributável a Alíquota Zero.
07Operação Isenta da Contribuição.
08Operação sem Incidência da Contribuição.
09Operação com Suspensão da Contribuição.
49Outras Operações de Saída.
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
60Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
61Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno.
62Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
63Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
64Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
65Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
66Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
67Crédito Presumido - Outras Operações.
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
71Operação de Aquisição com Isenção.
72Operação de Aquisição com Suspensão.
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição.
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária.
98Outras Operações de Entrada.
99Outras Operações.

Base Legal: Anexo Único, Tabela II da IN RFB nº 1.009/2010 (UC: 24/10/14).



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