Qual é a tributação PIS/COFINS do queijo mascarpone
Os Queijos possuem duas formas de tributação do PIS E COFINS, (Tributado por Alíquota básica) e (Alíquota Zero), as condições para enquadrá-los como alíquota zera está disposto na Lei 10.925/2004, Artigo 1°, Inciso XII.
Os queijos que não estiverem expressos na legislação, deverão ser considerados Tributados;
"Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino >> Alíquota zero.
Os demais queijos, Gorgonzola, Camembert, Gruyere, Padano, Mascarpone, chedder terá incidência de PIS E COFINS > TRIBUTADO.
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