O salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Esse benefício previdenciário é devido a partir:
Uma vez iniciado o pagamento do benefício, ele terá duração de 120 (cento e vinte) dias. Normalmente, inicia-se 28 (vinte oito) dias antes e 91 (noventa e um) dias após o parto, salvo exceções previstas na legislação previdenciária.
No que se refere ao pagamento do benefício do salário-maternidade às funcionárias empregadas (1), está a cargo da empresa efetuá-lo, deduzindo o valor devido da Guia da Previdência Social (GPS), no mesmo mês de referência. Assim, à empresa que efetuar o seu pagamento é recomendável efetuar os seguintes lançamentos contábeis:
Pela provisão do salário-maternidade na folha de salários: D - Salário-maternidade a Recuperar (AC) C - Salários a Pagar (PC) Pelo pagamento da folha de salários dos funcionários: D - Salários a Pagar (PC) C - Bco. c/ Mvto. (AC) Pela dedução do salário-maternidade na Guia da Previdência Social (GPS): D - INSS a Recolher (PC) C - Salário-maternidade a Recuperar (AC)
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