SPED CONTÁBIL: Dispensa da apresentação de livros fiscais

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Vitória Souza

SPED CONTÁBIL: Dispensa da apresentação de livros fiscais



Acabou a história de registrar livros contábeis


O SPED ECD iniciou em 2008 e oito anos depois, os livros fiscais entregues em meio digital, ainda deveriam ser impressos, registrados e guardados. Finalmente através do Decreto 8.683/2016, foi dispensado esse procedimento. Esta é ação do novo projeto do Governo Federal (MAIS SIMPLES BRASIL), que visa simplificar a vida dos empresário e reduzir a burocracia das obrigações Contábeis. 


O Comprovante de autenticação dos livros contábeis, será realizado mediante a entrega do SPED CONTÁBIL e o recibo emitido será o documento comprobatório da entrega efetiva. 


Confira na integra o Decreto; 


DECRETO Nº 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU de 26-02-2016

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

 Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.

  • 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


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Michel Campillo

A necessidade de conservar livros fiscais de forma impressa se tornava mais ridícula a cada dia. Que bom ver que o Brasil está melhorando.

MICHEL CAMPILLO Consultor Empresarial
Softwares de Gestão (ERP) & Processos de Negócio (BPM)
Telefone: (41) 3015-0705 – Celular: (41) 9135-3323
Site: http://www.michelcampillo.net
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Vitória Souza | Em resposta a Michel Campillo

Olá Michel, Seja bem vindo ao nosso Fórum!

A impressão e autenticação dos livros fiscais, era uma atividade meramente burocrática, uma vez que o envio das informações é realizada por meio digital. 

Vamos esperar o período de guarda 5 anos e torcer para que o Fisco continue dispensando os papeis, para finalmente caminharmos de fato à "era digital". 

Obrigada por interagir em nosso fórum! 
Este é um espaço livre para explanamos nossas dúvidas e deixar nossa comunidade de 48.000.00 usuários bem informados.

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Supermercado Polonini

Não acho que a conservação de livros seja ridícula, com o avanço da tecnologia, dificilmente sabe-se o que se lê é verdadeiro ou falso, independente da fonte, porque a adulteração é muito comum. 

Vitória Souza, tudo bem ? Estou com dificuldades no Sped Contribuições, posso postar as dúvidas aqui para podermos trocar experiências?


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Vitória Souza | Em resposta a Supermercado Polonini

Olá, 


Claro, pode postar sim! Com essas mudanças é importante ter um espaço construtivo para trocar experiências.

Temos uma categoria específica para EFD-CONTRIBUIÇÕES.

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