Pessoal
Estamos com um novo manual da ECD - versão 31/03/2016, as novidades são:
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais, exclusivamente em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a escrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_IDENT_MF_LIVRO_RAS: Verifica a compatibilidade entre a natureza do livro RAS (Razão Auxiliar das Subcontas) (I030.NAT_LIVR) e o identificador de moeda funcional (0000.IDENT_MF).
Quando I030.NAT_LIVR for igual a “RAZAO_ AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS”, 0000.IDENT_MF deve ser igual “N”.
Quando I030.NAT_LIVR for igual a “ RAZAO_ AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF”, 0000.IDENT_MF dever ser igual a “S”.
Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um erro.
Observação: Caso a pessoa jurídica utilize subcontas auxiliares conforme previsão dos art. 164, 165, 167 e 168 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, alterados pela Instrução Normativa RFB nº 1.575, de 27 de julho de 2015, as subcontas auxiliares devem ser mapeadas para a conta referencial “pai” da respectiva subconta.
Exemplo:
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I155 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I157 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I200 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I250 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I310 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_VALIDA_CAMPO_ADICIONAL_NUMERICO_MF: Os campos adicionais auxiliares de valores inseridos no registro I355 deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como “.” “-“ “%”), podendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII). Deverão ter tamanho máximo 19, com 2 casas decimais.
Observação: Os campos adicionais criados (auxiliares) refletem os valores sem a influência da moeda funcional. Os campos já existentes no registro passam a conter os valores influenciados pela moeda funcional. Ambos os campos em Reais (R$).
REGRA_RAS_LIMITE_DATA: Verifica, quando ano da escrituração igual a 2015 ou 2016, se o limite inferior é 01/01/2014; ou, quando o ano da escrituração posterior a 2016, o limite inferior é 0000.DT_INI. Se a regra não for cumprida, o PVA do Sped Contábil gera um aviso.
Autor: Jorge Campos
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