Fabricantes de bebidas e cigarros serão os primeiros a entregar o BLOCO K

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Vitória Souza


Fabricantes de bebidas e cigarros serão os primeiros a entregar o BLOCO K

A  Instrução Normativa nº 1652 dispõe sobre a obrigatoriedade do (Bloco K do SPED) integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e de produtos do fumo.

Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de um maior acompanhamento econômico-tributário desses setores. Portanto, o Bloco K será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal.

O BLOCO K irá controlar;

- Saldo dos estoques de insumos e produtos
- Movimentações desses estoques.
- Créditos de tributos sobre aquisições de insumos
- Aquisição/venda de mercadorias sem emissão de documento fiscal
- Identificar e controlar estoques do informante em poder de terceiros

Divergências destas informações, poderão configurar omissão de receitas.

Quem não precisa entregar o BLOCO K? 

As micro empresas e as empresas de pequeno (Art. 170/179 CF) 
- Empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral


Fonte: Siga o Fisco


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