[Substituto tributário] - Fim do Prazo Especial para Recolhimento do ICMS-ST

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Vitória Souza

[Substituto tributário] - Fim do Prazo Especial para Recolhimento do ICMS-ST


Em abril, o governo paulista acaba com o prazo especial para recolhimento do ICMS para empresas no regime de substituição tributária. A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016, os contribuintes contarão com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015)  partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.

A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP. 


Prazo até Março/2016

Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.


A partir de Abril/2016

A partir da competência abril de 2016 até a competência outubro de 2016, os contribuintes substitutos contarão com um prazo diferenciado para recolher o ICMS-ST (período de adaptação), conforme dispõe o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013, confira:


Confira a agenda de recolhimento do ICMS-ST de março/2016



Fonte: Siga o Fisco


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