Perfil

Gustavo K. Corso

Sobre Gustavo K. Corso 06/02/2015

Apelido: gcorso

Empresa:

Cargo:


Últimos Posts

Substituição tributária para bebidas mistas em SP na categoria Fiscal 27/04/2016 - 15:35

  Boa tarde,

  Conforme o Comunicado CAT 26, de 30-12-2015, o refresco está enquadrado na substituição tributária pela inclusão do item "g" no art. 293:

g) águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos, 2202.10.00;


  Pelo que pude verificar, a bebida mista com NCM 2202.10.00 é um tipo de refresco (refresco misto), conforme está definido no DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6871.htm):

Art. 22. Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares.
(...)
§ 8o Refresco misto ou bebida mista de frutas, de extratos vegetais ou de frutas e extratos vegetais é a bebida obtida pela diluição em água potável da mistura de suco de fruta, da mistura de extrato vegetal, ou pela combinação de ambos.


  Minha dúvida é se as bebidas mistas, sendo um tipo de refresco, também se enquadram na substituição tributária em SP. Temos 2 fornecedores que vendem esse tipo de produto, tributando de maneira diferente.


  Grato

Substituição tributária para bebidas mistas em SP na categoria Fiscal 29/04/2016 - 09:27

  Vitória, no meu entendimento também acho que a bebida mista se enquadraria na substituição tributária. Eu fiz esta mesma pergunta no Fale Conosco da Sefaz, mas infelizmente eles não deram uma resposta objetiva:


Resposta da Mensagem 6947023
      
De acordo com a Decisão Normativa CAT nº 12, de 26/06/2009, estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


  Pela resposta, dá a impressão que a bebida mista (ou refresco misto) não se enquadraria na substituição tributária. Acho que o ideal seria o fabricante fazer uma consulta formal à Sefaz.

Dúvida sobre a interpretação do CEST 03.019.00 na categoria Outros 23/06/2016 - 15:35

  Boa tarde!


  Estou com uma dúvida sobre a forma correta de se interpretar o CEST 03.019.00, cuja descrição diz o seguinte:

- "Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate"


  Como devemos interpretar:

a) Refrescos (de qualquer tipo)  e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

ou

b) Refrescos (à base de chá e mate)  e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate


  Grato

Últimos Tópicos

Conheça os Sistemas da Bluesoft

Bluesoft ERP

ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores

Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais

Acelerato

Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos

Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais

Valorizamos a sua privacidade

Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso, Aviso de Privacidade