Apelido: wladimir-jose-camillo-menegassi
Olá. Boa tarde.
Estou em uma
indústria no estado de SP, que tem contrato social no lucro presumido.
Irá lançar um
produto industrializado, que poderá ser enquadrado como faroa, ou mesmo farinha
de mandioca com sabores.
Apos pesquisar
bastante veriiquei 2 NCM 19.01.90.90
(fAROfA) e farinha de mandioca (1106.20.00), tem situações bastantes
distintas.
Por obsequio
será que podem consultar e me retornar quanto a tributação de ambos os ncm,
para vendas dentro de sp e para outros estados, para cada um dos NCM acima
citados.
Espero pelo
retorno de vcs.
Isso será muito
importante para o lançamento correto de tais produtos, pois observo que os
concorrentes diretos, utilizam ambos nos NCM, e isto alimenta estas duvidas.
espero
ansiosamente o retorno de vcs(s), autnao a este assunto (icms, icms ST, e se
possivel pis e cofins).
att.
Wladimir.
Olá Vitória Souza.
Excelente seu retorno, e a demonstração e exemplos utilizados, de produtos existentes no mercado.
Quanto ao empresa que adquirir a farofa de mandioca com a tributação praticada erroneamente pelo fabricante e distribuidores, como por exemplo supermercados e outros, este deve proceder a entrada com a tributação correta, ou seja com valor maior de icms do que efetivamente foi emitida na nota fiscal (danfe do fabricante / distribuidor).
Exemplo - o fabricante / distribuidor praticou uma redução de 61,11, o que fez com que o ICMS próprio caísse de 18% para 7%, e o correto seria uma redução no NCM correto de apenas 33,33%, ou seja o Icms seria de 12%.
Neste caso o fabricante / distribuidor emitiu a nota fiscal, após a redução da base de cálculo, com 7%, sobre o valor base total (antes da redução), e neste caso o adquirente poderá contabilizar a nota fiscal com 12%, mesmo o valor base de calculo e valor do icms sendo maiores que a DANfE emitida pelo fabricante / distribuidor.
Eu entendo que isso pode acarretar problemas ao adquirente dos produtos. Como neste caso o adquirente deve proceder.?
fico na espera de seu retorno.
Muito obrigado.
Att.
Wladimir J. C. Menegassi.
Olá Vitória e equipe Cosmos.
Boa tarde.
As respostas tributárias por vocês elaboradas são pontuais e bem elaboradas, Parabéns.
Gostaria de mais uma consulta a voces.
No caso de adquirir um produto no ncm 11062000, ou seja farofa, de um fornecedor EIRELI - EPP, a nota fiscal que emitem tem o ncm citado, CST 0102 (NACIONAL, tributado ICMS e ST_), e não há cobrança de ST e ICMS
Isto está correto, ou seja nesse caso o cliente deste fabricante, não tem direitos de credito de icms correto?, visto que na nota fiscal tem o destaque apenas do valor dos produtos, sem qualquer imposto (icms, ou st).
fico esperando seu retorno.
Muito obri ado.
abraco
Wladimir J. C. Mene assi.
Olá Vitória.
Mais uma dúvida ainda sobre a S.T. sobre a FAROFA de mandioca.
Além da industria, que não processa a mandioca, em suas instalações industirias, praticar 12% (ou seja 18% com redução de 33,33%), existe a cobrança de S.T. para seus clientes do varejo, que irão revender para o consumidor final?
Aguardo seu retorno.
Grato.
Wladimir J. c. Menegassi.
Olá Vitória.
Grato pelo seu retorno.
Como sendo industria com produção de farofa, com tres sabores distintos, iremos tributar em 18% com redução de 33,33%, chegando a 12% de aliquota de icms normal.
Muito obrigado pelas informações.
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