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Alberto Guerra Postado em Jul 14 2016 at 02:50 -03.
Essa suspensão abrange o varejo também?
+3
Vitória Souza Postado em Jul 19 2016 at 01:53 -03.
Olá Alberto Guerra - Seja bem vinda ao Cosmos.
Em regra a suspensão é aplicada em uma operação isolada, não estendendo-se as pessoas jurídicas subsequentes. Contudo, a Lei n° 12.865/2013 - art. 29, não delimita o ramo de atividade, portanto, podemos entender que a suspensão poderá também abrange também o varejo.
É claro que vale apena avaliar com prudencia, pois, seguindo o conceito do instituto da Suspensão o varejo não detém esse benefício.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+2
Alberto Guerra Postado em Jul 19 2016 at 01:58 -03.
obg.
+1