- NCM: 1901.20.00 - Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria - Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menosde5 %,empeso,decacau,calculadosobreumabasetotalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05
- CEST: 17.046.00 - Misturas e preparações para bolos em embalagem inferior 5 kg
- Status: Não Auditado
Gisele Sá Lopes Postado em Jun 30 2016 at 09:48 -03.
Ola, qual o fundamento legal para essa informação de (06 - Operação Tributável a Alíquota Zero para cumulativa)?
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Alessandra goncalves Postado em Dez 05 2016 at 11:06 -02.
Bom dia não entendi a tributação para o não cumulativo, se este ncm encontra-se na tabela 4.3.13 item: 115-Pré-misturas
próprias para fabricação de pão comum e pão comum:1901.20.00
Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01,
Alguém pode me explicar por favor, sendo que a tributação no cosmo foi alterada para Figura Fiscal auditada por Vitória Souza em 30/06/2016. e nesta data não houve nem uma alteração na legislação.
No aguardo,
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Vitória Souza Postado em Dez 07 2016 at 01:43 -02.
Olá Alessandra Goncalves - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Para Mistura para bolo, mesmo aplicando o NCM de pão comum, haverá a incidência do PIS E COFINS.
As Pré-misturas referidas, tratam-se de mistura para pão Frances, geralmente comercializadas em embalagem de 25kg.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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