GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898954745251 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Niedja Ferreira Postado em Abr 12 2016 at 03:27 -03.
03056990
+2
Vitória Souza Postado em Abr 13 2016 at 10:39 -03.
Olá Niedja Ferreira, Seja bem vinda ao Cosmos.
Por gentileza, especifique sua dúvida referente ao NCM 0305.69.90.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Mariana Saccomani Postado em Abr 27 2017 at 09:04 -03.
Bom dia!
Somos um supermercado (SP) e recebemos o produto "Filé de sardinha anchovada 1,8 kg" como tributado com redução de 33,33% e NCM 0305.6990 - O produto está embalado em balde, seria esta a condição para que a natureza diferida não seja aplicada?
Obrigada,
Mariana.
+0
Vitória Souza Postado em Mai 10 2017 at 12:06 -03.
Olá Mariana Saccomani - Seja bem vinda ao Cosmos.
Entendo que este produto, não enquadra-se no NCM 0305, devido a composição e acondicionamento do produtos em embalagem "balde", além dos ingredientes, tais como óleos que alteram o estado natural, congelado ou resfriado do produto, expressas no Artigo 391 para usufruir do Diferimento.
Entendo coerente o recolhimento da substituição tributária na aquisição.
Contudo é necessário analisar o produto em questão, para saber se há incidência da substituição Tributária ou uma vez alterada as características do produto, descaracterizando portanto o Estado Natural, Congelado ou Resfriando, vale o amparo do Artigo 39 do ICMS/SP, que aludirá a redução de 33,33%, conforme mencionado.
Porém é válido ressaltar que as características descritas, "Produto em Balde", aproxima-se de itens sujeitos a substituição tributária, conforme Portaria CAT 83/2015 -Item 9.3
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0