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Guilherme Felipe Silva Ribeiro Postado em Mai 29 2015 at 11:35 -03.
A alíquota zero para PIS/COFINS está equivocada. A base legal apontada aplica-se apenas para o milho.
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Vitória Souza Postado em Mai 29 2015 at 12:50 -03.
Guilherme Felipe, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Conforme mencionado a Lei 10.925/04, Inc IX , dispões que os produtos de milho, são beneficiados pelo alíquota reduzida a zero. O nosso sistema está parametrizado para correlacionar o NCM e o PIS E COFINS.
Estaremos cadastrando as exceções e segregando os produtos que excluem-se do benefício.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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MR Postado em Nov 10 2015 at 05:59 -02.
Trigo p/kibe Burgol NCM 1104.19.00 é isento de pis/cofins ???
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Vitória Souza Postado em Nov 11 2015 at 01:08 -02.
Olá Macro,
O Produto TRIGO p/ kibe é Tributado de PIS E COFINS.
Os produtos beneficiados pela alíquota zero, devem ter como ingrediente principal o MILHO.
Conforme Lei 10.925/04, Inc IX.
Obrigada,
Vitória Souza
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Lourenco Ramos Postado em Abr 07 2016 at 10:19 -03.
amaranto tem o mesmo NCM também aplico alíquota zero?
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Vitória Souza Postado em Abr 07 2016 at 01:02 -03.
Olá Lourenço Ramos,
O amaranto têm ligação com milho? Observei as especificaçoes não estavam claras.
A regra estabelecida na LEI 10.925/04, Inc IX, reforça que apenas caso o produto
o produto é de milho pode ser aplicável a alíquota zero, caso não seja derivado do milho o PIS E COFINS é tributado.
Obrigada,
Vitória Souza
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Valéria Nogueira Postado em Jul 19 2021 at 04:49 -03.
boa tarde,
mas a saida de canjiquinha é aliquota 0 para comercio varejista?
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