Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Edilson Padilha Postado em Jan 26 2017 at 10:02 -02.
Bom dia por gentileza poderia auditar o leite em pó para o paraná passou a ser tributado CST20 na entrada 18% com redução de 61,11% e saída de 18% consumidor final!
f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o
longa vida UHT, o leite em pó e linguiças (Lei n. 16.386/2010);
Nova redação dada à alínea "f" do item 21 do Anexo I pelo art. 1º,
alteração 867ª, do Decreto n. 3.049, de 16.12.2015, em vigor em
17.12.2015, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2016.
Redação original em vigor de 1º.10.2012 até 31.12.2015:
"f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó
e linguiças;"
Observação: Não é um produto cesta básica, sendo assim icms tributação normal para paraná!
+0
Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 04:13 -02.
Olá Edilson Padilha - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Atualmente estamos atendendo apenas a Tributação Estadual Paulista. Iremos lançar uma plataforma onde será possível consultar a tributação das demais UFs, inclusive o Paraná.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0