GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
7898910095307 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
17898910095304 | Unidade | 12 | - | - | - | - | - | - | - |
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Rodrigo Campos Postado em Set 18 2015 at 09:55 -03.
Essas informações do código de barras e da NCM do produto são retiradas de qual fonte de informação? Encontrei um produto que vendo onde o NCM da nota esta divergente com o que o site informa.
+1
Vitória Souza Postado em Set 18 2015 at 10:14 -03.
Olá Rodrigo Campos,
Classificamos o NCM, com base no entendimento dos nossos clientes e com as nossas validações e auditoria.
O COSMOS é o MAIOR portal colaborativo e gratuito de consulta de tributações, como você encontrou um divergência, por gentileza, informe-nos o NCM correto e produto, para que possamos associar ao produto.
O formato do COSMOS têm mudado, e contamos com os nossos usuários para corrigir essas pequenas divergências de vinculo do NCM com o produto.
Sugiro que realize a consulta da tributação federal ou estadual, com o NCM da nota.
Obrigada por contribuir com o Cosmos.
Vitória Souza
+1
Rodrigo Campos Postado em Set 18 2015 at 11:07 -03.
Olá Vitória,
Muito bom o site realmente. Na verdade eu recebi esse produto Código de Barras (GTIN/EAN): 7898172662118 com a NCM 2207.10.90 e quando consultei no site ele me mostrou o NCM 2905.11.00. Por isso a pergunta de qual fonte foi retirada essa informação que o produto Código de Barras (GTIN/EAN): 7898172662118 era com a NCM 2905.11.00. As vezes esse que vocês informam é o correto ou obteve algum registro na Receita Federal.
Obrigado por me responder. E realmente o site é otimo.
+1
Vitória Souza Postado em Set 18 2015 at 11:33 -03.
Olá Rodrigo Campos,
Acredito que o NCM correto é 2905.11.00, conforme apontado no COSMOS. Pois o produto trata-se de alcool comum, para limpeza.
Infelizmente a Receita não disponibiliza um portal com NCM e Produtos.
Você conhece nosso Blog, temos atualizações tributárias e centanas de assuntos muito interessantes!
Até Breve,
Vitória Souza
+0
THAIS OLIVEIRA Postado em Mar 14 2016 at 03:08 -03.
ESSE PRODUTO TEM DIREITO A CRÉDITO DE ICMS ?
+1
Vitória Souza Postado em Mar 14 2016 at 03:56 -03.
Olá Thais Oliveira,
Seja Vem vinda ao Cosmos.
Este produto para UF SP, não têm direito a crédito de ICMS, pois está no regime de substituição tributária, conforme portaria CAT 61/2015.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Adair Jose Siega Postado em Jun 10 2016 at 10:24 -03.
Olá Vitória, o Portal Cosmos tem analisado ou prevê informações estaduais para outras UFs, exemplo RJ?
+1
Vitória Souza Postado em Jun 13 2016 at 10:52 -03.
Olá Adair Siega - Seja Bem vindo ao Cosmos.
Por hora, temos apenas a tributação de SP e PR, pois nossos principais clientes atuam nessas UFs.
Por enquanto, aproveite a Tributação Federal (PIS/COFINS), CEST, NCM disponíveis em nosso portal.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Tassio Oliveira Postado em Jun 17 2016 at 04:56 -03.
tenho uma duvida sobre essa ncm visto que trabalho com varias marcas de álcoois etílicos e em sua grande maioria vem com a ncm 2207.20.19 que tem em sua descrição Álcool ETÍLICO e ja essa ncm aqui trata de metano e Álcool metílico/aciclicos mas ao pesquisar meus produtos sao cadastrados aqui com esta ncm.
qual seria a classificação correta para os álcoois etílicos para limpeza?
+1
Vitória Souza Postado em Jun 17 2016 at 06:08 -03.
Olá Tássio Oliveira,
Sugiro que siga a orientação do NCM do Fabricante.
Entendo que Álcool Etílico é "puro" , os Metílicos com fragâncias como "Eucaliptos".
A devida classificação fiscal, dependerá do nível de álcool do produto, apenas com a descrição não conseguimos ter a definição exata para o enquadramento da classificação fiscal.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
rosangela aparecida de almeida almeida Postado em Jun 22 2016 at 11:04 -03.
Comentário excluído por rosangela aparecida de almeida almeida.
rosangela aparecida de almeida almeida Postado em Jun 22 2016 at 11:18 -03.
Olá vitória, também tenho uma dúvida quanto o NCM desse produto o meu fornecedor manda com NCM 2207.20.19 e o cód. de barras dele é o mesmo que aparece aqui no cosmos 7897534800229 álcool em gel gelalcool start agora fico na dúvida se mudo o NCM para 2905.11.00 ou deixo o da nota fiscal do fornecedor.
+1
Vitória Souza Postado em Jun 22 2016 at 12:18 -03.
Olá Rosangela Almeida - Seja bem vinda ao Cosmos.
Mais prudente deixar como o fabricante enviou, alteraremos também aqui no Cosmos.
Muito obrigada pela contribuição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
ALENCAR RIBEIRO DOS SANTOS Postado em Jul 19 2016 at 01:03 -03.
CST ICMS SP PARA ALCOOL NÃO TEM?
+0
Vitória Souza Postado em Jul 20 2016 at 12:44 -03.
Olá Alencar Santos - Seja bem vindo ao Cosmos.
O CST ICMS para ÁLCOOL em SP É X.10 para indústria, caso você adquira este produto de terceiros, deverá escriturá-lo no enfoque do declarante, utilizando o CST 0.60.
Em caso de dúvidas, estamos a disposição.
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Claudio Oliveira Fagundes Fagundes Postado em Set 27 2016 at 12:00 -03.
Ola Vitória aqui é o Claudio Fagundes tenho uma duvida do NCM mencionado 29051100 não achei ele na lista de produtos com ST, mas alguns fornecedores me enviam como ST.
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 01:42 -03.
Olá Cláudio Fagundes - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Tudo bem contigo?
Os Produtos relacionados ao 2905.11.00, não incidem Substituição tributária em Território Paulista, também não está previsto no Convênio ICMS 146-2015, que é o ROL taxativo de produtos que podem estar sujeitos ao regime de antecipação.
Importante observar que o Álcool para uso doméstico, iniciados pelo NCM 2207, têm previsão expressa Artigo 313-K do RICMS/SP e enquadram-se no regime de substituição tributária, conforme Portaria CAT 61/2015.
Sendo assim, o seu fornecedor pode estar utilizando o NCM 2905.11.00 incorretamente.
Deste modo, sugiro que você entre em contato com o fornecedor, que está remetendo a mercadoria com NCM 2905.11.00 no regime de substituição tributária e informe que este produto não encontra-se no Convênio ICMS 146-2015 e que não há Previsão no Artigo 313 do RICMS SP, devendo ser tributado à 18% ou aplicar o NCM 2207.xx.xx, para o referido produto.
Você já conhece nosso fórum? Compartilhamos conhecimento com nossa comunidade, é um ótimo canal para esclarecer suas dúvidas
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 01:42 -03.
Olá Cláudio Fagundes - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Tudo bem contigo?
Os Produtos relacionados ao 2905.11.00, não incidem Substituição tributária em Território Paulista, também não está previsto no Convênio ICMS 146-2015, que é o ROL taxativo de produtos que podem estar sujeitos ao regime de antecipação.
Importante observar que o Álcool para uso doméstico, iniciados pelo NCM 2207, têm previsão expressa Artigo 313-K do RICMS/SP e enquadram-se no regime de substituição tributária, conforme Portaria CAT 61/2015.
Sendo assim, o seu fornecedor pode estar utilizando o NCM 2905.11.00 incorretamente.
Deste modo, sugiro que você entre em contato com o fornecedor, que está remetendo a mercadoria com NCM 2905.11.00 no regime de substituição tributária e informe que este produto não encontra-se no Convênio ICMS 146-2015 e que não há Previsão no Artigo 313 do RICMS SP, devendo ser tributado à 18% ou aplicar o NCM 2207.xx.xx, para o referido produto.
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Muito obrigada,
Vitória Souza
+0
Vitória Souza Postado em Set 27 2016 at 02:03 -03.
Olá Cláudio Fagundes - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Tudo bem contigo?
Os Produtos relacionados ao 2905.11.00, não incidem Substituição tributária em Território Paulista, também não está previsto no Convênio ICMS 146-2015, que é o ROL taxativo de produtos que podem estar sujeitos ao regime de antecipação.
Importante observar que o Álcool para uso doméstico, iniciados pelo NCM 2207, têm previsão expressa Artigo 313-K do RICMS/SP e enquadram-se no regime de substituição tributária, conforme Portaria CAT 61/2015.
Sendo assim, o seu fornecedor pode estar utilizando o NCM 2905.11.00 incorretamente.
Deste modo, sugiro que você entre em contato com o fornecedor, que está remetendo a mercadoria com NCM 2905.11.00 no regime de substituição tributária e informe que este produto não encontra-se no Convênio ICMS 146-2015 e que não há Previsão no Artigo 313 do RICMS SP, devendo ser tributado à 18% ou aplicar o NCM 2207.xx.xx, para o referido produto.
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Muito obrigada,
Vitória Souza
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NIKOLAS Postado em Mar 19 2020 at 10:58 -03.
Boa Tarde,esse produto possui pis cofins? somos atacado distribuidor no ES.
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