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Diego Batista Postado em Jun 22 2016 at 03:51 -03.
Boa Tarde!!
estou com uma duvida. se eu compro um produto de despesa que não acompanha o cliente vou lançar com a CFOP 1407 ST e 1556 Tributado, correto?
vamos supor que eu tenha comprado Luva de Vinil Tributado 18%, na entrada do produto não tomo o credito de ICMS, pois não acompanha o cliente correto? E se eu também vender esse produto para eu outro revendedor , posso tomar o credito na entrada?? pois vou tributa-lo na saída. ou tem uma CFOP especifica para revenda de produtos de uso e consumo.
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Vitória Souza Postado em Jun 22 2016 at 04:12 -03.
Olá Diego Batista,
Vamos lá;
Ao adquirir a luva, você não sabe qual a destinação exata? Pode ser uso e consumo ou revenda.
Sugiro então, que você escriture a nota fiscal com crédito dos IMPOSTOS - CFOP 1.102 / 1.403 (ICMS/PIS E COFINS) e no momento que for consumir, gere o estorno proporcional dos créditos relativos a entrada da mercadoria, nos termos do artigo 67, desta maneira, você estará escriturando corretamente a operação.
Ficou claro?
Caso tenha alguma dúvida, por gentileza, utilize nosso fórum para saná-las;
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Obrigada,
Vitória Souza
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