Resultados da Busca Encontramos 39 resultados para a busca (Mostrando Página 1)

  • 9508.21.10 - Com percurso igual ou superior a 300 m NCM
    • NCM: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios - Carrosséis, balanços (baloiços*), instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parquesefeiras;circosambulantes e coleçõesde animais ambulantes;teatros ambulantes. - - Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos: - -- Montanhas-russas - Com percurso igual ou superior a 300 m
  • 9508.90.11 - Com percurso igual ou superior a 300 m NCM
    • NCM: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios - Carrosséis, balanços, instalações de tiroaoalvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes - Outros - Com percurso igual ou superior a 300 m
  • 8506.50.10 - Com volume exterior não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas - De lítio - Com volume exterior não superior a 300 cm3
  • 8506.60.10 - Com volume exterior não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas - De arzinco - Com volume exterior não superior a 300 cm3
  • 8506.80.10 - Com volume exterior não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas - Outras pilhas e baterias de pilhas - Com volume exterior não superior a 300 cm3
  • 8506.40.10 - Com volume exterior não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas - De óxido de prata - Com volume exterior não superior a 300 cm3
  • 8506.30.10 - Com volume exterior não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Pilhas e baterias de pilhas, elétricas - De óxido de mercúrio - Com volume exterior não superior a 300 cm3
  • 8413.70.80 - Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos - Outras bombas centrífugas - Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min
  • 9508.90.10 - Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m NCM
    • NCM: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios - Carrosséis, balanços, instalações de tiroaoalvo e outras diversões de parques e feiras; circos e coleções de animais ambulantes; teatros ambulantes - Outros - Montanha-russa com percurso igual ou superior a 300 m
  • 8477.20.10 - Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo - Extrusoras - Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
  • 3808.61.00 - Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g NCM
    • NCM: Produtos diversos das indústrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
  • 3925.10.00 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l NCM
    • NCM: Plásticos e suas obras - Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
  • 8421.91.91 - Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Centrifugadores,incluindoossecadorescentrífugos;aparelhosparafiltrarou depurar líquidos ou gases. - Partes: - De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos - Outras - Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg
  • 7216.33.00 - Perfis em H NCM
    • NCM: Ferro fundido, ferro e aço - Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: - Perfis em H
  • 3808.52.00 - DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g NCM
    • NCM: Produtos diversos das indústrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g
  • 2936.29.31 - Vitamina H (biotina) NCM
    • NCM: Produtos químicos orgânicos - Provitaminasevitaminas,naturaisoureproduzidasporsíntese(incluindoos concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. - Vitaminas e seus derivados, não misturados: - Outras vitaminas e seus derivados - Vitamina H (biotina) e seus derivados - Vitamina H (biotina)
  • 7017.20.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C NCM
    • NCM: Vidro e suas obras - Artigosdevidroparalaboratório,higieneoufarmácia,mesmograduadosou calibrados. - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  • 7002.32.00 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C NCM
    • NCM: Vidro e suas obras - Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. - Tubos: - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  • 3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 NCM
    • NCM: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
  • 7611.00.00 - Reservatórios,tonéis, cubaserecipientessemelhantesparaquaisquermatérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. NCM
    • NCM: Alumínio e suas obras - Reservatórios,tonéis, cubaserecipientessemelhantesparaquaisquermatérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
  • 0303.89.54 - Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) NCM
    • NCM: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos - Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 - Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen: - Outros - Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) - Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
  • 0302.89.34 - Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) NCM
    • NCM: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos - Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 - Outros peixes, exceto fígados, ovas e sêmen: - Outros - Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) - Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
  • 0303.79.54 - Traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae) NCM
    • NCM: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos - Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 - Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: - Outros - Curimatãs (Prochilodus spp), tilápias (Oreochromis spp, Tilapia spp, Sarotherodon spp, Danakilia spp; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp), traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae), piaus (Leporinus spp), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita) - Traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae)
  • 0302.69.44 - Traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae) NCM
    • NCM: Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos - Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 0304 - Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: - Outros - Curimatãs (Prochilodus spp), tilápias (Oreochromis spp, Tilapia spp, Sarotherodon spp, Danakilia spp; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp), traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae), piaus (Leporinus spp), tainhas (Mugil spp), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp) e anchoitas (Engraulis anchoita) - Traíras (Hoplias malabaricus & H cf lacerdae)
  • 8414.80.33 - Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes - Outros - Compressores de gases (exceto ar) - Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
  • 8418.61.10 - Equipamentos P/refrigeracao/ar Condicion. Cap<=30000f/h NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de arcondicionado da posição 8415 - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para produção de frio; bombas de calor: - Equipamentos P/refrigeracao/ar Condicion. Cap<=30000f/h
  • 8421.11.10 - Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Centrifugadores,incluindoossecadorescentrífugos;aparelhosparafiltrarou depurar líquidos ou gases. - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: - Desnatadeiras - Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h
  • 7322.90.10 - Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis NCM
    • NCM: Obras de ferro fundido, ferro ou aço - Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - Outros - Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis
  • 8415.10.10 - Apars. De Ar-condicionado, C<=30000f/h, P/paredes/janelas NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Máquinas e aparelhos de arcondicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente - Dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo "splitsystem" (sistema com elementos separados) - Com capacidade inferior ou igual a 30000 frigorias/hora - Apars. De Ar-condicionado, C<=30000f/h, P/paredes/janelas
  • 8428.90.30 - Máquinaparaformaçãode pilhasdejornais, dispostos em sentidoalternado,de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h NCM
    • NCM: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos) - Outras máquinas e aparelhos - Máquinaparaformaçãode pilhasdejornais, dispostos em sentidoalternado,de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h

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