GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
70734055133 | Unidade | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
170734055130 | Caixa | 10 | - | - | - | - | - | 0,001 kg | 0,001 kg |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Caio Alves Postado em Mai 13 2015 at 09:35 -03.
Sr. Ricardo Romão,
Bom dia!
Gostaria de saber, se há uma base legal sobre essa isenção de ICMS perante o Estado de São Paulo?
+3
Vitória Souza Postado em Mai 18 2015 at 12:44 -03.
Sr. Caio Alves, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O fundamento legal para isenção de ICMS em SP, é o art. 36, parágrafo 3°, incluído pelo decreto 54.315/09.
Obrigada!
Vitória Souza
+0
FABIANO ALVES Postado em Fev 25 2016 at 11:42 -03.
12119090
+1
Robison Tong Postado em Jul 27 2017 at 04:20 -03.
Boa tarde! Na pesquisa o maço de louro está tributado pela Cofins e PIS. Por favor qual o fundamento legal?
+0
michelle monique Postado em Jul 27 2017 at 09:38 -03.
boa noite se eu comprar chas pronto e embala para o varejo tenho que coloca na nota 12119090 ou 09021000 outra duvida tenho que inclui st
+0
Consist Contabilidade Postado em Ago 14 2017 at 09:39 -03.
No meu entendimento, o chá poderá se classificar nos dois NCM 0902.10.00 e no 1211.90.90...
ambos enquadram na ST.
A isenção no NCM 1211.90.90 se dá a plantas e frutos frescos e secos.... pegando do pé e fazendo o chá , a partir do momento que é industrializado colocado em embalagens se torna st.
Estou correta Vitória ???
+0
Eli Dias Postado em Set 28 2017 at 02:30 -03.
No art 36 do RICMS / SP .. Os produtos terão isenção em estado natural . Ou seja, sem qualquer tipo de processo . Correto?
No § 3º - O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às operações com os produtos abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado ainda que triturados ou em pó: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.315, de 08-05-2009; DOE 09-05-2009)
+0
Rosangela Postado em Nov 28 2018 at 11:34 -02.
Bom Dia!
Comprei de SP chás para industrializar, veio tributado, a entrada dei ST, fiz recolhimento da GNRE, por a venda aqui RS é ST, alguém pode me dar alguma assistência, se minha operação esta correta! Obrigada!
+0