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Raphael Henrique Postado em Mar 22 2016 at 03:16 -03.
Boa tarde,
As recargas de celular sejam feitas por cartão ou algum sistema é tributado por Pis/Cofins ? Em qual legislação se enquadra ?
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Vitória Souza Postado em Mar 23 2016 at 07:33 -03.
Olá Raphael Henrique,
As recargas de celular, são enquadradas como prestação de serviço.
Deste modo, não haverá créditos através das entradas e o débito deverá ser realizado de acordo com as alíquotas do seu regime de apuração.
Se for lucro presumido (0.65% e 3%) ou Lucro Real (1.65% e 7.60%). Esse é o entendimento que aplicamos aos nossos clientes.
Contudo, existe uma Solução de Consulta da SEFAZ de SC, que trás uma prerrogativa contrária, segue entendimento;
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2013/con_13_003.htm
Sobre este temas, que não há entendimento vinculante, sugiro tributar com base no princípio da prudência, afim de não incorrer lesão ao fisco.
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Obrigada,
Vitória Souza
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geovane castro Postado em Mai 10 2016 at 11:26 -03.
recarga celular
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Vitória Souza Postado em Mai 10 2016 at 04:55 -03.
Olá Geovane Castro - Boa Tarde,
Por gentileza, informe-nos sua dúvida, referente a recarga de celular.
Obrigada,
Vitória Souza
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Patty Valdrighi Postado em Abr 27 2017 at 05:32 -03.
Não Identifiquei esse NCM como sendo alíquota zero de Pis/Cofins, existe outra fundamentação?
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Vitória Souza Postado em Mai 10 2017 at 04:20 -03.
Boa Tarde, Patty Valdrighi
De fato, o PIS E COFINS é tributado, uma vez, que não há benefício expresso na legislação.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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