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com base em 12351 pesquisas realizadas em 21 unidades federativas.
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Salustiano Neto
Postado em Mar 27 2015 at 10:07 -03.
Ola, tenho uma duvida:
Se tratando de um industria enquadrada no simples nacional e tem cliente fora de SP que não tem convenio com ST. qual o CST que este produto deve sair na minha nota de venda para esta empresa deste outro estado que não tem ST?
Obrigado!
Salu Neto
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Vitória Souza
Postado em Abr 14 2015 at 10:16 -03.
Sr Salustiano, agradecemos o contato e a visita ao COSMOS.
As tributações do nosso sistemas, estão vinculadas ao seguimento de nossos clientes varejista (supermercados). Futuramente pretendemos estender a consulta aos demais ramos de atividades.
Acredito que no caso de produtos sujeitos ao regime de ST em SP, realizando operação de venda para outro estado que o produto seja tributado. Provavelmente deve-se realizar apenas o destaque do ICMS próprio de acordo com a UF de destino.
Para salientar essas dúvidas pertinentes ao setor industrial, solicite orientações ao vosso contador, para que verifique as particularidades da operação.
A Equipe BLUESOFT, está a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
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Lilian
Postado em Abr 26 2016 at 09:05 -03.
Vitória, bom dia!
Se puder ajudar, agradeço...
Sabe me dizer porque a Pasta Americana da Arcolor tem o NCM diferente da Pasta Americana da Mavalerio (NCM 1901.2000)?
Qual NCM correto para a Pasta Americana?
Obrigada!
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Vitória Souza
Postado em Abr 26 2016 at 12:26 -03.
Olá Lilian - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Me parece mais prudente utilizar o NCM 1901.20.00, para que possamos sanar essa dúvida, entraremos em contato com a ARCOLOR, afim de buscar a informação correta, quanto a classificação.
De acordo com as imagens, a pasta americana da arcolor, aparenta ser diferente da Mavalério.
Já encaminhamos um e-mail para o departamento Fiscal. Caso queira ligar para questionar também o número é (11) 2191-2444.
Caso você possua uma nota fiscal com este produto, por gentileza, poste aqui a chave de acesso. Quem descobrir a informação primeiro, ajuda a comunicade compartilhando com os usuários do Cosmos.
Obrigada!
Vitória Souza
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Lilian
Postado em Abr 26 2016 at 12:36 -03.
Vitória, muito obrigada pelo retorno!
Estranhei na verdade o NCM 1901.2000 pois o capítulo 19 trata sobre Preparações a Base de Cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite.
Como a composição principal é o açúcar me parece que NCM 1704.9090 se enquadraria melhor (Açúcares e Produtos de Confeitaria).
Vou aguardar a resposta.
Mais uma vez, obrigada!
Lilian
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Vitória Souza
Postado em Abr 26 2016 at 02:00 -03.
Exato Lilian,
Desculpe-me.
Enquadra-se melhor na posição1704.90.90
Vamos aguardar a resposta do fabricante.
Caso precise entrar em contato comigo, pode encaminhar um e-mail para vitoria.souza@bluesoft.com.br ou por nosso telefone.
Obrigada,
Vitória Souza
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Carlos Mello
Postado em Jun 22 2016 at 12:02 -03.
De acordo com a lista constante no Decreto 61.983/16 de 24/05/2016 que regulamenta a aplicação do convênio 146/2015, conforme lista de mercadorias este Item não esta mais sujeito a Substituição Tributária na entrada no Estado de São Paulo.
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Vitória Souza
Postado em Jun 22 2016 at 02:08 -03.
Olá Carlos Mello - Seja bem vindo ao Cosmos.
Alteramos a tributação deste item para 18% com redução de 33,33.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Antonio Clarindo da Silva
Postado em Ago 24 2016 at 04:42 -03.
Comentário excluído por Antonio Clarindo da Silva.
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giana
Postado em Dez 23 2016 at 10:09 -02.
Bom dia pessoa!
tem a opção Cest para busca?
Grata
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Vitória Souza
Postado em Dez 26 2016 at 02:22 -02.
Olá Giana - Seja bem vinda ao Cosmos.
A busca do CEST fica relacionada ao NCM, para este NCM temos dois CESTs aplicáveis
tayná souza lacerda
Postado em Mar 19 2017 at 10:05 -03.
OLá, o produto Aperta o Zé não estaria com o ncm errado? Ja que contem cacau...
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CArlos
Postado em Mar 28 2017 at 12:39 -03.
Boa tarde.
Suspiros doces ( sem qualquer cobertura) , enquadram-se na NCM 1704.90.90 , correto ?
Neste caso sem ST para vendas SP - SP .
Está correto ?
Pode me informar a base-legal ?
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Luis Antonio Quirino
Postado em Set 27 2017 at 10:45 -03.
Bom dia,
Tenho um cliente (do Estado de SP) que está adquirindo produtos de fornecedor (do Estado de PR) cujo o NCM é 1704.9090 (Produtos são: 1- Pirulito Blong Fruta 12x24 und; 2- Pirulito Blong Black 12x24 und; e 3- pirulito blong blue 12x24 und). Minha dúvida: conforme consulta efetuada na Econet pesquisando o NCM os referidos produtos na tributação estadual possuem ST, porém o fornecedor está enviando o produto com CST 000 e CFOP 6.102. Entendo que o correto seria CST 060 e CFOP 6.403, onde este fornecedor destacaria a base de calculo ICMS-ST e o valor do ICMS-ST que seria recolhido favorável ao Estado de SP. Está correto meu entendimento?
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ELIANE APARECIDA DA SILVA LIMA
Postado em Jan 15 2018 at 04:01 -02.
Estou com a mesma duvida, meu cliente revende suspiros no NCM 1704.9090 com ST porem seus clientes alegam que deveriam sair sem SP e com a CFOP 5102. Qual o correto?
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roseli monteiro
Postado em Mai 08 2018 at 09:46 -03.
Comentário excluído por roseli monteiro.
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Alexander
Postado em Dez 05 2018 at 06:32 -02.
Boa noite, no EStado de Minas Gerais existe um decreto 46931/15 e consta que os produtos NCM 1704.90.90 é passível de substituição tributária em âmbito de aplicação 17.1 para todos os Estados e recentemente estou recebendo notas do Estado de São Paulo, que não estão recolhendo tal tributo. Qual seria a resposta para tal procedimento?
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Patrícia Ramos Santos
Postado em Mar 20 2019 at 10:32 -03.
Estou na mesma dúvida com relação a Minas... continuo recolhendo ST ou passo a diferença de Alíquota?
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Maria Goretti de Siqueira Carrasco
Postado em Mai 07 2019 at 09:49 -03.
vendo pacotes de suspiro para supermercados estou no simples nacional NCM 17049090 em qual situação tributaria enquadro
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Ricardo Amaro
Postado em Jul 23 2020 at 04:42 -03.
Olá, Tudo Bem!?
Tenho um cliente que fabrica rapaduras, reside em MG e é Simples Nacional, ao emitir a NFe para um mercado, o produto rapadura deve ter recolhimento de Substituição Tributaria?
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Salustiano Neto Postado em Mar 27 2015 at 10:07 -03.
Ola, tenho uma duvida:
Se tratando de um industria enquadrada no simples nacional e tem cliente fora de SP que não tem convenio com ST. qual o CST que este produto deve sair na minha nota de venda para esta empresa deste outro estado que não tem ST?
Obrigado!
Salu Neto
+0
Vitória Souza Postado em Abr 14 2015 at 10:16 -03.
Sr Salustiano, agradecemos o contato e a visita ao COSMOS.
As tributações do nosso sistemas, estão vinculadas ao seguimento de nossos clientes varejista (supermercados). Futuramente pretendemos estender a consulta aos demais ramos de atividades.
Acredito que no caso de produtos sujeitos ao regime de ST em SP, realizando operação de venda para outro estado que o produto seja tributado. Provavelmente deve-se realizar apenas o destaque do ICMS próprio de acordo com a UF de destino.
Para salientar essas dúvidas pertinentes ao setor industrial, solicite orientações ao vosso contador, para que verifique as particularidades da operação.
A Equipe BLUESOFT, está a disposição para dirimir eventuais dúvidas.
+0
Lilian Postado em Abr 26 2016 at 09:05 -03.
Vitória, bom dia!
Se puder ajudar, agradeço...
Sabe me dizer porque a Pasta Americana da Arcolor tem o NCM diferente da Pasta Americana da Mavalerio (NCM 1901.2000)?
Qual NCM correto para a Pasta Americana?
Obrigada!
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Vitória Souza Postado em Abr 26 2016 at 12:26 -03.
Olá Lilian - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Me parece mais prudente utilizar o NCM 1901.20.00, para que possamos sanar essa dúvida, entraremos em contato com a ARCOLOR, afim de buscar a informação correta, quanto a classificação.
De acordo com as imagens, a pasta americana da arcolor, aparenta ser diferente da Mavalério.
# Arcolor
http://www.arcolor.com.br/index.php/br/produtos/pasta-americana-arcolor-pronta-para-usar-detail
# Mavalério
http://www.mavalerio.com.br/produtos03.asp?id_produto=350&categoria=Bases&id_embalagem=708
Já encaminhamos um e-mail para o departamento Fiscal. Caso queira ligar para questionar também o número é (11) 2191-2444.
Caso você possua uma nota fiscal com este produto, por gentileza, poste aqui a chave de acesso. Quem descobrir a informação primeiro, ajuda a comunicade compartilhando com os usuários do Cosmos.
Obrigada!
Vitória Souza
+0
Lilian Postado em Abr 26 2016 at 12:36 -03.
Vitória, muito obrigada pelo retorno!
Estranhei na verdade o NCM 1901.2000 pois o capítulo 19 trata sobre Preparações a Base de Cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite.
Como a composição principal é o açúcar me parece que NCM 1704.9090 se enquadraria melhor (Açúcares e Produtos de Confeitaria).
Vou aguardar a resposta.
Mais uma vez, obrigada!
Lilian
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Vitória Souza Postado em Abr 26 2016 at 02:00 -03.
Exato Lilian,
Desculpe-me.
Enquadra-se melhor na posição1704.90.90
Vamos aguardar a resposta do fabricante.
Caso precise entrar em contato comigo, pode encaminhar um e-mail para vitoria.souza@bluesoft.com.br ou por nosso telefone.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Carlos Mello Postado em Jun 22 2016 at 12:02 -03.
De acordo com a lista constante no Decreto 61.983/16 de 24/05/2016 que regulamenta a aplicação do convênio 146/2015, conforme lista de mercadorias este Item não esta mais sujeito a Substituição Tributária na entrada no Estado de São Paulo.
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2016 at 02:08 -03.
Olá Carlos Mello - Seja bem vindo ao Cosmos.
Alteramos a tributação deste item para 18% com redução de 33,33.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Antonio Clarindo da Silva Postado em Ago 24 2016 at 04:42 -03.
Comentário excluído por Antonio Clarindo da Silva.
giana Postado em Dez 23 2016 at 10:09 -02.
Bom dia pessoa!
tem a opção Cest para busca?
Grata
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Vitória Souza Postado em Dez 26 2016 at 02:22 -02.
Olá Giana - Seja bem vinda ao Cosmos.
A busca do CEST fica relacionada ao NCM, para este NCM temos dois CESTs aplicáveis
Obrigada,
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tayná souza lacerda Postado em Mar 19 2017 at 10:05 -03.
OLá, o produto Aperta o Zé não estaria com o ncm errado? Ja que contem cacau...
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CArlos Postado em Mar 28 2017 at 12:39 -03.
Boa tarde.
Suspiros doces ( sem qualquer cobertura) , enquadram-se na NCM 1704.90.90 , correto ?
Neste caso sem ST para vendas SP - SP .
Está correto ?
Pode me informar a base-legal ?
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Luis Antonio Quirino Postado em Set 27 2017 at 10:45 -03.
Bom dia,
Tenho um cliente (do Estado de SP) que está adquirindo produtos de fornecedor (do Estado de PR) cujo o NCM é 1704.9090 (Produtos são: 1- Pirulito Blong Fruta 12x24 und; 2- Pirulito Blong Black 12x24 und; e 3- pirulito blong blue 12x24 und). Minha dúvida: conforme consulta efetuada na Econet pesquisando o NCM os referidos produtos na tributação estadual possuem ST, porém o fornecedor está enviando o produto com CST 000 e CFOP 6.102. Entendo que o correto seria CST 060 e CFOP 6.403, onde este fornecedor destacaria a base de calculo ICMS-ST e o valor do ICMS-ST que seria recolhido favorável ao Estado de SP. Está correto meu entendimento?
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ELIANE APARECIDA DA SILVA LIMA Postado em Jan 15 2018 at 04:01 -02.
Estou com a mesma duvida, meu cliente revende suspiros no NCM 1704.9090 com ST porem seus clientes alegam que deveriam sair sem SP e com a CFOP 5102. Qual o correto?
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roseli monteiro Postado em Mai 08 2018 at 09:46 -03.
Comentário excluído por roseli monteiro.
Alexander Postado em Dez 05 2018 at 06:32 -02.
Boa noite, no EStado de Minas Gerais existe um decreto 46931/15 e consta que os produtos NCM 1704.90.90 é passível de substituição tributária em âmbito de aplicação 17.1 para todos os Estados e recentemente estou recebendo notas do Estado de São Paulo, que não estão recolhendo tal tributo. Qual seria a resposta para tal procedimento?
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Patrícia Ramos Santos Postado em Mar 20 2019 at 10:32 -03.
Estou na mesma dúvida com relação a Minas... continuo recolhendo ST ou passo a diferença de Alíquota?
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Maria Goretti de Siqueira Carrasco Postado em Mai 07 2019 at 09:49 -03.
vendo pacotes de suspiro para supermercados estou no simples nacional NCM 17049090 em qual situação tributaria enquadro
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Ricardo Amaro Postado em Jul 23 2020 at 04:42 -03.
Olá, Tudo Bem!?
Tenho um cliente que fabrica rapaduras, reside em MG e é Simples Nacional, ao emitir a NFe para um mercado, o produto rapadura deve ter recolhimento de Substituição Tributaria?
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