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varia entre
R$ 74,93 e R$ 233,90
com base em 20964 pesquisas realizadas em 22 unidades federativas.
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KASSIA MENEZES NAPOLES
Postado em Mai 18 2016 at 12:56 -03.
Esse NCM é tributado no PIS e COFINS, sendo revenda?
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+2
Vitória Souza
Postado em Mai 19 2016 at 06:00 -03.
Olá Kassia Napoles, Tudo bem contigo?
Exato, as bebidas alcóolicas para revenda é PIS/COFINS tributado.
Agora, para álcool, há uma discurssão quanto a tributação, entendo que persiste a incidência da tributação.
Obrigada,
Vitória Souza
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+2
JONATAS DOS SANTOS
Postado em Jul 26 2016 at 03:59 -03.
Quero importar tequilas, alguém sabe os procedimentos corretos e as taxas (impostos)
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+0
Vitória Souza
Postado em Jul 28 2016 at 07:02 -03.
Olá Jonatas Santos - Seja bem vindo ao Cosmos.
O processo de importação de bebidas é complexo, pois são mercadorias que exigem controle aduaneiro.
Você pode saber um pouco mais, neste link http://www.dirad.fiocruz.br/?q=node/143
Quanto a valores de impostos incidentes é possível realizar uma consulta no site da receita federal.
Segue link do simulador aduaneiro: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
basta pesquisar o NCM no Cosmos e incluir no simulador, para saber a média de impostos incidentes.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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+0
julio cesar
Postado em Set 15 2016 at 05:24 -03.
A situação desse produto é F - substituição tributaria?
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+1
Vitória Souza
Postado em Set 26 2016 at 05:28 -03.
Olá Júlio Cesar - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Exatamente, em SP tequila é F1 substituição tributária.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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+0
Jane Dutra
Postado em Dez 12 2016 at 11:20 -02.
Trata-se de produto sem álcool, logo não pode ser classificado nesta NCM.
A NCM do produto segundo o fabricante é 2202.10.00
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+0
Rafael Frasneli
Postado em Fev 04 2017 at 12:53 -02.
Boa tarde, tenho diversos clientes revendedores de bebidas para consumidor final o qual o ncm é 22089000, não conseguimos classificar se á ou não a incidência de PIS e COFINS, pois estamos usando monofásico, e um consultor me disse que eu estava errado e que deveria sim pagar PIS E COFINS.
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+1
Vitória Souza
Postado em Fev 24 2017 at 11:49 -03.
Olá Rafael Fransneli.
Os produtos do NCM 2208.90.00 são tributados de PIS E COFINS, deste modo, caberá o pagamento dos Tributos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+0
Walnaya Silva
Postado em Jul 26 2017 at 05:12 -03.
qual o cest para conhaque ?
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+1
Augusto Cezar Leitão da Silva
Postado em Mai 30 2018 at 01:48 -03.
E quando o coquetel é preparado no próprio estabelecimento (restaurante) para venda direta ao consumidor?
Existe substituição tributária? Enquadra-se em qual CST?
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+0
fernanda da silva machado
Postado em Jun 07 2019 at 11:43 -03.
Quero vender sminorf e bebidas quentes, sou do simples nacional
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+1
Ediley Soares D. dos Santos
Postado em Fev 07 2020 at 11:41 -03.
Bom dia,
Alguém sabe me dizer o IVA destes produtos, ou onde localizar?
Muito obrigado.
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+0
Jeferson Luiz
Postado em Set 19 2022 at 01:49 -03.
olá, boa tarde, estou em dúvida em relação a esse produto no que tange o ICMS aqui no RJ pois no RJ o mesmo é tributado de ICMS mas o fornecedor tributou o produto com CST 000 e alíquota 18+2 mas no decreto que passou a valer em 01/06/2022 o produto é com CST 020 e alíquota 37+2. O que faço?
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Departamento Fiscal Chisté
Postado em Out 07 2024 at 10:26 -03.
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KASSIA MENEZES NAPOLES Postado em Mai 18 2016 at 12:56 -03.
Esse NCM é tributado no PIS e COFINS, sendo revenda?
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Vitória Souza Postado em Mai 19 2016 at 06:00 -03.
Olá Kassia Napoles, Tudo bem contigo?
Exato, as bebidas alcóolicas para revenda é PIS/COFINS tributado.
Agora, para álcool, há uma discurssão quanto a tributação, entendo que persiste a incidência da tributação.
Obrigada,
Vitória Souza
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JONATAS DOS SANTOS Postado em Jul 26 2016 at 03:59 -03.
Quero importar tequilas, alguém sabe os procedimentos corretos e as taxas (impostos)
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Vitória Souza Postado em Jul 28 2016 at 07:02 -03.
Olá Jonatas Santos - Seja bem vindo ao Cosmos.
O processo de importação de bebidas é complexo, pois são mercadorias que exigem controle aduaneiro.
Você pode saber um pouco mais, neste link http://www.dirad.fiocruz.br/?q=node/143
Quanto a valores de impostos incidentes é possível realizar uma consulta no site da receita federal.
Segue link do simulador aduaneiro: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
basta pesquisar o NCM no Cosmos e incluir no simulador, para saber a média de impostos incidentes.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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julio cesar Postado em Set 15 2016 at 05:24 -03.
A situação desse produto é F - substituição tributaria?
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Vitória Souza Postado em Set 26 2016 at 05:28 -03.
Olá Júlio Cesar - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
Exatamente, em SP tequila é F1 substituição tributária.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Jane Dutra Postado em Dez 12 2016 at 11:20 -02.
Trata-se de produto sem álcool, logo não pode ser classificado nesta NCM.
A NCM do produto segundo o fabricante é 2202.10.00
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Rafael Frasneli Postado em Fev 04 2017 at 12:53 -02.
Boa tarde, tenho diversos clientes revendedores de bebidas para consumidor final o qual o ncm é 22089000, não conseguimos classificar se á ou não a incidência de PIS e COFINS, pois estamos usando monofásico, e um consultor me disse que eu estava errado e que deveria sim pagar PIS E COFINS.
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Vitória Souza Postado em Fev 24 2017 at 11:49 -03.
Olá Rafael Fransneli.
Os produtos do NCM 2208.90.00 são tributados de PIS E COFINS, deste modo, caberá o pagamento dos Tributos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Walnaya Silva Postado em Jul 26 2017 at 05:12 -03.
qual o cest para conhaque ?
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Augusto Cezar Leitão da Silva Postado em Mai 30 2018 at 01:48 -03.
E quando o coquetel é preparado no próprio estabelecimento (restaurante) para venda direta ao consumidor?
Existe substituição tributária? Enquadra-se em qual CST?
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fernanda da silva machado Postado em Jun 07 2019 at 11:43 -03.
Quero vender sminorf e bebidas quentes, sou do simples nacional
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Ediley Soares D. dos Santos Postado em Fev 07 2020 at 11:41 -03.
Bom dia,
Alguém sabe me dizer o IVA destes produtos, ou onde localizar?
Muito obrigado.
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Jeferson Luiz Postado em Set 19 2022 at 01:49 -03.
olá, boa tarde, estou em dúvida em relação a esse produto no que tange o ICMS aqui no RJ pois no RJ o mesmo é tributado de ICMS mas o fornecedor tributou o produto com CST 000 e alíquota 18+2 mas no decreto que passou a valer em 01/06/2022 o produto é com CST 020 e alíquota 37+2. O que faço?
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Departamento Fiscal Chisté Postado em Out 07 2024 at 10:26 -03.
Qual o CEST da skol Beats?
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