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com base em 17525 pesquisas realizadas em 26 unidades federativas.
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Bom dia, o ncm para o shampoo para animais é o mesmo?
Ele está sujeito neste caso à ST?
Obrigada,
Luana
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Vitória Souza
Postado em Fev 02 2017 at 10:15 -02.
Olá Luana - Seja bem vindo ao Cosmos
Fizemos um POST explicando a classificação fiscal dos Shampoos para animais, quanto a substituição tributária, não haverá incidência uma vez que apenas os produtos de perfumaria e higiene pessoal destinados a humanos, possui previsão legal especifica no Artigo 313 do RICMS para ser classificado como substituição tributária.
Vitória Souza
Postado em Mar 08 2017 at 10:23 -03.
Olá Paulo Oliveira
Ncms de 33.03 a 33.09 classificam-se no NCM 202.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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PAULO ROBERTO Oliveira
Postado em Mar 08 2017 at 12:45 -03.
Obrigado Vitória, só mais uma dúvida, essa tributação é a mesma sendo esses produtos para uso em animais?
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AMIGAO SUPERMERCADO LTDA
Postado em Mar 13 2017 at 12:02 -03.
bom dia , sou de Pernambuco gostaria que vocês mim esclarecesse uma duvida.
na nota fiscal , o shampoo vem com CST 010 . aqui no cosmos o CST vem 060!
nesse caso , gostaria de saber se isso acontece por diferencia de estados? A tributação muda?
no caso na tributação estadual! obrigado
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Vitória Souza
Postado em Mar 13 2017 at 01:10 -03.
Olá Roberto Oliveira - Seja bem vindo ao Cosmos.
O PIS E COFINS, para produtos se higiene/uso animal, assim como o ICMS é tributado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Vitória Souza
Postado em Mar 13 2017 at 01:52 -03.
Olá Consulente da Amigão Supermercado,
Utilizamos o enfoque do declarante, então o CST 010 ou 070 são convertidos no cosmos para 060. Quanto as informações da Tributação Estadual é apenas para SP.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Paula Lima
Postado em Jun 15 2017 at 10:11 -03.
olá gostaria de saber se há alguma tabela de quantidade de sódio e demais sobre o produto, pois estou fazendo um trabalho técnico sobre o produto e precisava urgentemente dessa tabela. Agradeida desde já
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Diego Santos
Postado em Ago 25 2018 at 09:53 -03.
Boa noite, a todos tenho duvidas em relação ao NMC 3305.90.00 e 3305.10.00, o meu cliente é distribuidor ele compra da industria sendo que a industria é responsavel de reter o icms st, sendo quando faço venda para algum estado que o produto é st tenho que destacar o icms st? na nota fiscal?
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fiscal goodbom Postado em Jul 22 2015 at 05:09 -03.
Olá!
o IVA ST para essa mercadoria foi alterado em 01 de julho de 2015
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Vitória Souza Postado em Jul 22 2015 at 06:05 -03.
Boa tarde!
Estamos trabalhando para alterar os IVA's com Base na Portaria CAT 70/2015
Nos próximos comentários, ajude-nos informando o IVA%!
A Bluesoft agradece sua contribuição ao Cosmos!
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ANA CAROLINA Postado em Jun 30 2016 at 08:30 -03.
Este NCM que está relacionado ao produto é de shampoos, o NCM de condicionador é 3305.90.00
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Vitória Souza Postado em Jun 30 2016 at 12:44 -03.
Olá Ana Carolina - Seja Bem Vinda ao Cosmos.
Muitíssimo obrigada pela informação. Alteramos o NCM do produto CONDICIONADOR.SEDA HIDRATACAO E LEVEZA, para o NCM 3305.90.00
Você já conhece nosso fórum?
Escreva-nos um POST e compartilhe conhecimento com nossa comunidade de 60.000 usuários.
http://cosmos.bluesoft.com.br/forum
Novamente, muito obrigada!
Vitória Souza
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Rafaela Libonati Postado em Dez 12 2016 at 11:25 -02.
Esse Produto contém exceções de ZFM e Tributações , como se faz a diferença?
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Vitória Souza Postado em Dez 29 2016 at 05:41 -02.
Olá Rafaela Libonati - Seja bem vindo ao Cosmos.
A Zona Franca de Manaus, é uma área de livre comércio que possui incentivos fiscais, tanto na esfera federal, quanto na Estadual.
O tratamento tributário é diferente, havendo necessidade de informar o Suframa,
Sugerimos a leitura da Cartilha de Incentivos Fiscais
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Luana Postado em Jan 23 2017 at 08:41 -02.
Bom dia, o ncm para o shampoo para animais é o mesmo?
Ele está sujeito neste caso à ST?
Obrigada,
Luana
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Vitória Souza Postado em Fev 02 2017 at 10:15 -02.
Olá Luana - Seja bem vindo ao Cosmos
Fizemos um POST explicando a classificação fiscal dos Shampoos para animais, quanto a substituição tributária, não haverá incidência uma vez que apenas os produtos de perfumaria e higiene pessoal destinados a humanos, possui previsão legal especifica no Artigo 313 do RICMS para ser classificado como substituição tributária.
Segue nosso Post Explicativo: Qual NCM do Shampoo para animais?
Atenciosamente,
Vitória Souza
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PAULO ROBERTO Oliveira Postado em Mar 08 2017 at 08:25 -03.
Bom dia Vitória por gentileza poderia me informar o cst e a natureza da receita para esses ncm:
33059000-33051000-33061000-30049090-33079000-33049100-33053000-33074900.
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Vitória Souza Postado em Mar 08 2017 at 10:23 -03.
Olá Paulo Oliveira
Ncms de 33.03 a 33.09 classificam-se no NCM 202.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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PAULO ROBERTO Oliveira Postado em Mar 08 2017 at 12:45 -03.
Obrigado Vitória, só mais uma dúvida, essa tributação é a mesma sendo esses produtos para uso em animais?
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AMIGAO SUPERMERCADO LTDA Postado em Mar 13 2017 at 12:02 -03.
bom dia , sou de Pernambuco gostaria que vocês mim esclarecesse uma duvida.
na nota fiscal , o shampoo vem com CST 010 . aqui no cosmos o CST vem 060!
nesse caso , gostaria de saber se isso acontece por diferencia de estados? A tributação muda?
no caso na tributação estadual! obrigado
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Vitória Souza Postado em Mar 13 2017 at 01:10 -03.
Olá Roberto Oliveira - Seja bem vindo ao Cosmos.
O PIS E COFINS, para produtos se higiene/uso animal, assim como o ICMS é tributado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Vitória Souza Postado em Mar 13 2017 at 01:52 -03.
Olá Consulente da Amigão Supermercado,
Utilizamos o enfoque do declarante, então o CST 010 ou 070 são convertidos no cosmos para 060. Quanto as informações da Tributação Estadual é apenas para SP.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Paula Lima Postado em Jun 15 2017 at 10:11 -03.
olá gostaria de saber se há alguma tabela de quantidade de sódio e demais sobre o produto, pois estou fazendo um trabalho técnico sobre o produto e precisava urgentemente dessa tabela. Agradeida desde já
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Diego Santos Postado em Ago 25 2018 at 09:53 -03.
Boa noite, a todos tenho duvidas em relação ao NMC 3305.90.00 e 3305.10.00, o meu cliente é distribuidor ele compra da industria sendo que a industria é responsavel de reter o icms st, sendo quando faço venda para algum estado que o produto é st tenho que destacar o icms st? na nota fiscal?
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