Quanto custa
VINHO PORTUGUÊS TINTO SECO TERRAS DEL REI TRINCADEIRA ARAGONEZ CASTELÃO ALENTEJANO GARRAFA 750ML?
Segundo a InfoPrice o preço de
VINHO PORTUGUÊS TINTO SECO TERRAS DEL REI TRINCADEIRA ARAGONEZ CASTELÃO ALENTEJANO GARRAFA 750ML
varia entre
R$ 23,99 e R$ 87,86
com base em 17502 pesquisas realizadas em 23 unidades federativas.
Clique em um dos Estados no Mapa pra ver mais detalhes sobre o Preço de Venda do produto em cada UF.
Creio que o NCM correto seria o 2204.29.11 sendo que o esta informado é utilizado para capacidades não superior a 2L
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Jun 22 2015 at 05:34 -03.
Luan Diones, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, os vinhos com capacidade superior a 2l, para NCM 2204.29.11
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
Votos
+1
Rosivani Soares
Postado em Mar 01 2016 at 10:54 -03.
Bom dia, quando não aparece a CST de PIS/COFINS na saída do regime NÃO CUMULATIVO significa o que?
Votos
+0
Vitória Souza
Postado em Mar 01 2016 at 01:39 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Votos
Vitória Souza
Postado em Mar 01 2016 at 06:06 -03.
Bom dia, Rosivani
Seja bem vinda ao Cosmos,
Neste caso, você pode seguir a alíquota (1.65) CST 01.
Iremos verificar porque o CST não está aparecendo.
Obrigada,
Vitória Souza
Votos
+0
Cristiane Bonavigo Allan P J
Postado em Jun 12 2016 at 09:49 -03.
agua mineral
Votos
+1
Railson Silva
Postado em Jul 27 2016 at 10:51 -03.
Produto sem CEST
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Jul 30 2016 at 12:06 -03.
Olá Railson Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Vinculamos os CESTs a NCM, para NCM que possui mais de um CEST, iremos descrever futuramente.
Para seu produto, entendo que o CEST adequado é cc.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Lourenilma Moura
Postado em Fev 21 2017 at 11:59 -03.
ESTA PAGINA ESTA DE PARABÉNS REALMENTE SÃO INFORMAÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO ONDE NOS PIORES MOMENTOS DE DÚVIDAS DE TRIBUTAÇÃO SOLUCIONA NOSSAS DÚVIDAS AGREGA INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS.
Votos
+1
Vitória Souza
Postado em Fev 24 2017 at 12:20 -03.
Olá Lourenilma Moura.
Obrigada pelo feedback, nossa equipe está empenhada para oferecer a melhor solução tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
Votos
+0
Guilherme Neitzel Machado
Postado em Dez 18 2017 at 08:54 -02.
por que todos produtos que consulto estão com CST 060? quase 95% dos produtos que consulto estão assim posso mesmo confiar nessa informação de tributação estadual?
Votos
+0
ELOISA MATIAS SANTOS
Postado em Ago 18 2019 at 10:53 -03.
Quando se trata do CST ICMS 060, TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MESMO ASSIM EU CONSIDERO O ICMS INTERNO PARA DESTAQUE NO ECF (CUPOM FISCAL)
Votos
+1
RAFAEL AMENTA ALVES
Postado em Fev 14 2020 at 03:43 -03.
MESMO O PRODUTO SENDO RECEBIDO COM A CST 060 VOCE VENDE COM INCIDENCIA DE ICMS ?
Votos
+0
Pedro
Postado em Abr 20 2020 at 03:10 -03.
Bom dia, em SP precisa atualizar conforme a portaria CAT 68/2019
Votos
+0
MARCIA ZANATA
Postado em Jun 15 2020 at 05:56 -03.
Venda de vinho ncm 22042100 de Minas Gerais para Sao Paulo como fica a tributação estadual? Teria como me ajudarem?
Votos
+0
marcos neves
Postado em Nov 14 2020 at 07:04 -03.
Só existe uma unidade?
Votos
+0
Levy
Postado em Dez 21 2020 at 04:03 -03.
Boa tarde.
Não tem como adquirir o vinho através do site, ou ao menos um indicação de vendedores?
Votos
+0
sefano40@gmail.com
Postado em Mar 31 2021 at 09:50 -03.
Bom dia
O Vinho é tributado a 25% para consumidor final e atacadista tem 52% de redução para Varejista. Não mais Substituição Tributaria desde 01/02/2020.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas.
Saiba mais
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas.
Saiba mais
Por favor Aguarde...
Personalize as preferências de consentimento
Você pode personalizar os cookies que utilizamos, fornecendo seu consentimento ao clicar nas opções de opt-in ou opt-out. Para a utilização de cookies necessários usamos a base legal do Legítimo Interesse, razão pela qual não coletamos seu consentimento, uma vez que a não autorização desses cookies inviabilizaria que a página funcionasse da maneira ideal. Para maiores informações, inclusive quanto a desabilitação de cookies diretamente no navegador,
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Valorizamos a sua privacidade
Usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao clicar em "OK" você concorda com a utilização de todos os nossos cookies. Você poderá, ainda, aceitar apenas os cookies estritamente necessários, ou, ainda, gerenciar os cookies conforme sua preferência, ao clicar em “Gerenciar Cookies".
Para mais detalhes, acesse nosso,
Aviso de Privacidade
Luan Diones Postado em Jun 18 2015 at 01:05 -03.
Creio que o NCM correto seria o 2204.29.11 sendo que o esta informado é utilizado para capacidades não superior a 2L
+0
Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:34 -03.
Luan Diones, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, os vinhos com capacidade superior a 2l, para NCM 2204.29.11
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
+1
Rosivani Soares Postado em Mar 01 2016 at 10:54 -03.
Bom dia, quando não aparece a CST de PIS/COFINS na saída do regime NÃO CUMULATIVO significa o que?
+0
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 01:39 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 06:06 -03.
Bom dia, Rosivani
Seja bem vinda ao Cosmos,
Neste caso, você pode seguir a alíquota (1.65) CST 01.
Iremos verificar porque o CST não está aparecendo.
Obrigada,
Vitória Souza
+0
Cristiane Bonavigo Allan P J Postado em Jun 12 2016 at 09:49 -03.
agua mineral
+1
Railson Silva Postado em Jul 27 2016 at 10:51 -03.
Produto sem CEST
+1
Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 12:06 -03.
Olá Railson Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Vinculamos os CESTs a NCM, para NCM que possui mais de um CEST, iremos descrever futuramente.
Para seu produto, entendo que o CEST adequado é cc.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Lourenilma Moura Postado em Fev 21 2017 at 11:59 -03.
ESTA PAGINA ESTA DE PARABÉNS REALMENTE SÃO INFORMAÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO ONDE NOS PIORES MOMENTOS DE DÚVIDAS DE TRIBUTAÇÃO SOLUCIONA NOSSAS DÚVIDAS AGREGA INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS.
+1
Vitória Souza Postado em Fev 24 2017 at 12:20 -03.
Olá Lourenilma Moura.
Obrigada pelo feedback, nossa equipe está empenhada para oferecer a melhor solução tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+0
Guilherme Neitzel Machado Postado em Dez 18 2017 at 08:54 -02.
por que todos produtos que consulto estão com CST 060? quase 95% dos produtos que consulto estão assim posso mesmo confiar nessa informação de tributação estadual?
+0
ELOISA MATIAS SANTOS Postado em Ago 18 2019 at 10:53 -03.
Quando se trata do CST ICMS 060, TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MESMO ASSIM EU CONSIDERO O ICMS INTERNO PARA DESTAQUE NO ECF (CUPOM FISCAL)
+1
RAFAEL AMENTA ALVES Postado em Fev 14 2020 at 03:43 -03.
MESMO O PRODUTO SENDO RECEBIDO COM A CST 060 VOCE VENDE COM INCIDENCIA DE ICMS ?
+0
Pedro Postado em Abr 20 2020 at 03:10 -03.
Bom dia, em SP precisa atualizar conforme a portaria CAT 68/2019
+0
MARCIA ZANATA Postado em Jun 15 2020 at 05:56 -03.
Venda de vinho ncm 22042100 de Minas Gerais para Sao Paulo como fica a tributação estadual? Teria como me ajudarem?
+0
marcos neves Postado em Nov 14 2020 at 07:04 -03.
Só existe uma unidade?
+0
Levy Postado em Dez 21 2020 at 04:03 -03.
Boa tarde.
Não tem como adquirir o vinho através do site, ou ao menos um indicação de vendedores?
+0
sefano40@gmail.com Postado em Mar 31 2021 at 09:50 -03.
Bom dia
O Vinho é tributado a 25% para consumidor final e atacadista tem 52% de redução para Varejista. Não mais Substituição Tributaria desde 01/02/2020.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
+3