GTIN/EAN | Tipo | Quantidade | Comprimento | Altura | Largura | Peso | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Embalagem | Lastro | Camada | Bruto | Líquido | |||||
618231825820 | Kilo | 1 | - | - | - | - | - | - | - |
ERP em Nuvem 100% Web para Supermercados, Varejos, Atacados e Distribuidores
Tenha controle total de seu negócio e acessando as informações de qualquer lugar e a qualquer hora. Sistema ERP SaaS na Nuvem completo. Comercial, Financeiro, Fiscal, Contábil, Faturamento, Conciliação de Cartões, EDI Bancário, WMS, TMS, e muito mais. Ideal para médias e grandes empresas. Saiba mais
Help Desk, Service Desk, Gestão de Projetos
Melhore a comunicação entre os seus colabores e seus clientes, controle as prioridades e o SLA. Crie chamados por e-mail, formulários ou portal. Tenha visão completa de todas os projetos, tarefas e atividades de suas equipes por colaborador e equipe, e controle os apontamentos e horas trabalhadas. Saiba mais
Talliny Ferry Postado em Fev 25 2016 at 02:18 -03.
Qual o icms aliquota da carne em MG ?
+0
Vitória Souza Postado em Fev 25 2016 at 07:17 -03.
Olá Talliny Ferry,
Seja Bem Vinda ao Cosmos,
No Cosmos ainda não possuímos a tributação estadual para MG. Contudo, para sanar sua dúvida, pesquisamos excepcionalmente.
De acordo com o RICMS MG, a alíquota interna aplicável é 7%.
Consulte o Item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG, para verificar os outros itens que são compreendidos como CESTA BÁSICA.
Quer ficar por dentro das novidades tributárias?
Assine nosso Canal e fique por dentro!
https://youtu.be/87OIQPQidFU
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
donizeti Postado em Mai 16 2017 at 11:22 -03.
bom dia a carne conforme o decreto 62401/2016 e com redução de base de calculo resulta em 11% a consumidor final e 7 a demais saidas.
decreto 62.401/2016
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 45.490,
de 30 de novembro de 2000:
I – o artigo 74 ao Anexo II:
“Artigo 74 (CARNE) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto
incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis
frescos, resfriados,
congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave,
leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que
a carga
tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS-89/05, cláusula
segunda)
I - 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;
II - 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.” (NR);
+2
Jenilton Gomes Postado em Jun 21 2017 at 12:53 -03.
Boa tarde,
Qual a situação tributária do NCM 02023000 no estado de sergipe?
+1
Edean Miranda Ribeiro Postado em Fev 16 2018 at 11:34 -02.
bom dia o COSMOS não esta atrasado quanto a tributação de carnes?
+1