Quanto custa
BALA MENTOL EXTRA FORTE HALLS PACOTE 27,5G?
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Danilo Moreno
Postado em Jan 12 2016 at 09:30 -02.
Bom dia Estou com uma duvida com relação aos produtos desta nomenclatura 17049020, hoje um fornecedor me enviou diversas Gomas com esse Ncm porem Tributado a 18%. Então o questionei e assim ele me respondeu dizendo que diversos produtos deixaram de ser abrangidos pela ST inclusive este conforme o convenio 146/2015 Confaz. Pelo que pude observar esse convenio não se refere em nada a mudança tributaria de qualquer produto, somente a situação de mencionar CEST dos produtos. Minha pergunta é a seguinte teria de fato algum fundamento nessa base nessa informação.
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+4
Vitória Souza
Postado em Jan 13 2016 at 11:59 -02.
Olá Danilo Moreno,
Tudo bem contigo?
Há fundamento nessa informação, o Convênio ICMS 92/2015 e alterações, dispôs que caso os produtos não estejam elencados na relação dos CESTs', seria promovido uma alteração na tributação, de tal modo que as referidas mercadorias passariam a ser tributadas de ICMS, para isso cada UF definiu uma lista dos produtos que entraram e saíram da substituição tributária, com base na regulamentação do Convênio.
Em São Paulo, o Comunicado CAT 26/2015, divulgou essa lista promovendo as alterações citadas no Convênio.
Observe a redação da Cláusula Quinta do Convênio ICMS;
Cláusula quinta-A. O contribuinte deverá observar a legislação interna de cada unidade federada no tocante ao tratamento tributário do estoque de mercadorias ou bens incluídos ou excluídos dos regimes de substituição tributária
Este é o entendimento que o seu fornecedor está utilizando para aplicar essa tributação.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+5
Elizangela Damaceno Ribeiro
Postado em Abr 05 2016 at 02:03 -03.
Boa tarde , os produtos como caramelos e gomas de mascar não mudou a aliquota para 18 de acordo com o confaz convenio Icms
92/15
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Vitória Souza
Postado em Abr 05 2016 at 05:13 -03.
Olá Elizangela Ribeiro,
Tudo bem contigo?
De acordo com o Convênio ICMS 145/2015. vigente e o comunicado cat 26, ete produto é 18% a partir de 01/01/2016?
Caso o NCM do produto, não esteja na relação abaixo, o produto deverá ser tributado, é importante observar a obrigação de cada UF, que divulgou lista dos produtos que alteraram a ST em decorrência do convênio.
Em caso de dúvidas, estou à disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+3
Dibisa Atacado Contas a Pagar
Postado em Set 08 2016 at 09:45 -03.
Bom dia.
Estou com dúvida sobre esse produto conter chocolate (cacau).
Por ele possuir o chocolate, isso não seria fator para ser ST?
Atenciosamente,
Cínthya Magalhães
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Vitória Souza
Postado em Set 12 2016 at 05:07 -03.
Olá Cínthya Magalhães - Seja bem vinda ao Cosmos.
Este produto foi desenquadrado da ST, sendo assim será tributado de ICMS.
A bala Drops freegells têm recheio de chocolate, porém o produto corresponde a uma bala, por isso, não enquadra-se na substituição tributária.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+1
Marcos Paulo
Postado em Set 30 2016 at 09:25 -03.
Boa noite.
Qual o CFOP para este produto?
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+0
Vitória Souza
Postado em Out 06 2016 at 11:53 -03.
Olá Marcos Paulo.
O CFOP para este produto é 1.102 na entrada e 5.102 na saída em território paulista.
Obrigada,
Vitória Souza
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+1
Vitória Souza
Postado em Out 31 2016 at 10:08 -02.
Olá Ana Muller - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+2
Raimundo braga
Postado em Nov 08 2016 at 06:54 -02.
Boa tarde!
no parâmetro acima Escolha um estado que possui tributação cadastrada: só me dá opções de PR/SP, são somente esse dois ou tem como cadastrar o estado onde moro e trabalho tipo AM(Amazonas)??
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+0
Edertson
Postado em Nov 21 2016 at 03:06 -02.
Boa tarde, Pessoal preciso urgentemente desta bala, se alguém souber onde posso compra por favor me avisem pelo email.
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+1
Vitória Souza
Postado em Nov 22 2016 at 11:34 -02.
Olá Raimundo Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Estamos implantando a tributação gradualmente para todos os estados, no momento temos apenas a legislação Estadual Paulista.
Por hora, aproveite para consultar o NCM, CEST, TRIBUTAÇÃO FEDERAL (PIS E COFINS) e nosso Fórum.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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+1
Vitória Souza
Postado em Nov 22 2016 at 11:36 -02.
Olá Edertson - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
O Cosmos é o Maior Catalogo Online de Produtos, em nosso portal, você encontra conteúdo tributário relacionado a 13.000.000.00 de Mercadorias.
Infelizmente, não realizamos vendas destes produtos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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+2
Ivã Moreno
Postado em Jan 09 2017 at 10:00 -02.
esse ncm está errado,nota da coca está 22021000
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Daniela Eloi
Postado em Jan 09 2017 at 06:24 -02.
Olá, Ivã Moreno
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Daniela Elói.
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+0
Pamela Barbosa
Postado em Jan 14 2017 at 12:28 -02.
ESSA BALA CONTEM CACAU ENTAO O NCM ESTA ERRADO, NA NOTA DE COMPRA VEM NCM 1806.90.00
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Daniela Eloi
Postado em Jan 18 2017 at 12:57 -02.
Pamela Barbosa, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos a Classificação fiscal do item.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, como você contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Daniela Elói
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+1
tayná souza lacerda
Postado em Mar 18 2017 at 06:48 -03.
Olá, pelo que pude entender, os produtos deste NCM, 17049020 serão tributados a 18%, pois não possuem uma descrição no CEST, é isso mesmo? E, são todos os produtos desse NCM ou só alguns?
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Filipe Campos
Postado em Mar 22 2017 at 08:58 -03.
NESCAFE DOLCE GUSTO 272G NESCAU Código de Barras (GTIN/EAN): 7891000118924
pelo o que eu estou entendendo deste produto ele e uma daquelas capsulas da nescafe, e nao uma bala como li nos comentarios acima, o ncm que esta indicado ali é de balas e pastilhas, creio que este produto se encaixe melhor no ncm 21011190.
Aguardo resposta.
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Vitória Souza
Postado em Mai 10 2017 at 07:16 -03.
Olá Tayna
Todos os produtos deste NCM são tributado, com base no convênio ICMS 92/2015 e Comunicado CAT 26/2015
Obrigada,
Vitória Souza
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+2
Vitória Souza
Postado em Mai 10 2017 at 07:18 -03.
Olá Filipe Campos - Seja bem vindo ao Cosmos.
Reclassificamos o NCM do produto Nescafé
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Fernando Batista
Postado em Out 03 2017 at 10:46 -03.
Gostaria de saber o porque a base de calculo está zerada sendo que o produto possui CST 020
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MARCELO
Postado em Dez 11 2017 at 02:06 -02.
Boa tarde.
Tenho um produto denominado na embalagem de bala de banana, mas o mesmo é feito do cozimento da banana com açúcar. hoje ele vem faturado com NCM 20079990.
Gostaria de saber se está correto ou deveria ser alterado para
NCM 1704.90.20
Obrigado
Marcelo
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Welton Queiroz de Acantara
Postado em Abr 20 2018 at 08:25 -03.
Entendimento correto da legislação e convênio do ICMS do estado de São Paulo, sem duvidas COSMOS está tornando a melhor ferramenta.
Desde 2012 que utilizo o COSMOS inclusive enviei alteração em diversos produtos que estavam classificados erroneamente.
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claudinha19821@hotmail.com
Postado em Jun 04 2019 at 09:55 -03.
Gostaria de sabe se o ncm 17049020 são todos tributados a 18% em Minas Gerais?
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BRENDA
Postado em Out 23 2019 at 06:28 -03.
Boa tarde, qual seria a porcentagem do IVA deste NCM 17049020 em manaus?
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Alex Pontalti
Postado em Jul 25 2022 at 03:27 -03.
Boa tarde, o Produto de Amendoim sabor chocolate, enquadraria nest NCM 17049020?
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Danilo Moreno Postado em Jan 12 2016 at 09:30 -02.
Bom dia Estou com uma duvida com relação aos produtos desta nomenclatura 17049020, hoje um fornecedor me enviou diversas Gomas com esse Ncm porem Tributado a 18%. Então o questionei e assim ele me respondeu dizendo que diversos produtos deixaram de ser abrangidos pela ST inclusive este conforme o convenio 146/2015 Confaz. Pelo que pude observar esse convenio não se refere em nada a mudança tributaria de qualquer produto, somente a situação de mencionar CEST dos produtos. Minha pergunta é a seguinte teria de fato algum fundamento nessa base nessa informação.
+4
Vitória Souza Postado em Jan 13 2016 at 11:59 -02.
Olá Danilo Moreno,
Tudo bem contigo?
Há fundamento nessa informação, o Convênio ICMS 92/2015 e alterações, dispôs que caso os produtos não estejam elencados na relação dos CESTs', seria promovido uma alteração na tributação, de tal modo que as referidas mercadorias passariam a ser tributadas de ICMS, para isso cada UF definiu uma lista dos produtos que entraram e saíram da substituição tributária, com base na regulamentação do Convênio.
Em São Paulo, o Comunicado CAT 26/2015, divulgou essa lista promovendo as alterações citadas no Convênio.
Observe a redação da Cláusula Quinta do Convênio ICMS;
Cláusula quinta-A. O contribuinte deverá observar a legislação interna de cada unidade federada no tocante ao tratamento tributário do estoque de mercadorias ou bens incluídos ou excluídos dos regimes de substituição tributária
Este é o entendimento que o seu fornecedor está utilizando para aplicar essa tributação.
Obrigada por contribuir com o Cosmos,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+5
Elizangela Damaceno Ribeiro Postado em Abr 05 2016 at 02:03 -03.
Boa tarde , os produtos como caramelos e gomas de mascar não mudou a aliquota para 18 de acordo com o confaz convenio Icms
92/15
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Vitória Souza Postado em Abr 05 2016 at 05:13 -03.
Olá Elizangela Ribeiro,
Tudo bem contigo?
De acordo com o Convênio ICMS 145/2015. vigente e o comunicado cat 26, ete produto é 18% a partir de 01/01/2016?
Caso o NCM do produto, não esteja na relação abaixo, o produto deverá ser tributado, é importante observar a obrigação de cada UF, que divulgou lista dos produtos que alteraram a ST em decorrência do convênio.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
Em caso de dúvidas, estou à disposição,
Atenciosamente,
Vitória Souza
+3
Dibisa Atacado Contas a Pagar Postado em Set 08 2016 at 09:45 -03.
Bom dia.
Estou com dúvida sobre esse produto conter chocolate (cacau).
Por ele possuir o chocolate, isso não seria fator para ser ST?
Atenciosamente,
Cínthya Magalhães
+0
Vitória Souza Postado em Set 12 2016 at 05:07 -03.
Olá Cínthya Magalhães - Seja bem vinda ao Cosmos.
Este produto foi desenquadrado da ST, sendo assim será tributado de ICMS.
A bala Drops freegells têm recheio de chocolate, porém o produto corresponde a uma bala, por isso, não enquadra-se na substituição tributária.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Marcos Paulo Postado em Set 30 2016 at 09:25 -03.
Boa noite.
Qual o CFOP para este produto?
+0
Vitória Souza Postado em Out 06 2016 at 11:53 -03.
Olá Marcos Paulo.
O CFOP para este produto é 1.102 na entrada e 5.102 na saída em território paulista.
Obrigada,
Vitória Souza
+1
Vitória Souza Postado em Out 31 2016 at 10:08 -02.
Olá Ana Muller - Seja bem vinda ao Cosmos.
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+2
Raimundo braga Postado em Nov 08 2016 at 06:54 -02.
Boa tarde!
no parâmetro acima Escolha um estado que possui tributação cadastrada: só me dá opções de PR/SP, são somente esse dois ou tem como cadastrar o estado onde moro e trabalho tipo AM(Amazonas)??
+0
Edertson Postado em Nov 21 2016 at 03:06 -02.
Boa tarde, Pessoal preciso urgentemente desta bala, se alguém souber onde posso compra por favor me avisem pelo email.
+1
Vitória Souza Postado em Nov 22 2016 at 11:34 -02.
Olá Raimundo Braga - Seja bem vindo ao Cosmos.
Estamos implantando a tributação gradualmente para todos os estados, no momento temos apenas a legislação Estadual Paulista.
Por hora, aproveite para consultar o NCM, CEST, TRIBUTAÇÃO FEDERAL (PIS E COFINS) e nosso Fórum.
Muito obrigada por utilizar o Cosmos.
Atenciosamente,
Vitória Souza
+1
Vitória Souza Postado em Nov 22 2016 at 11:36 -02.
Olá Edertson - Seja Bem Vindo ao Cosmos.
O Cosmos é o Maior Catalogo Online de Produtos, em nosso portal, você encontra conteúdo tributário relacionado a 13.000.000.00 de Mercadorias.
Infelizmente, não realizamos vendas destes produtos.
Muito obrigada,
Vitória Souza
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Ivã Moreno Postado em Jan 09 2017 at 10:00 -02.
esse ncm está errado,nota da coca está 22021000
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Daniela Eloi Postado em Jan 09 2017 at 06:24 -02.
Olá, Ivã Moreno
Muito obrigada pela informação, alteramos o NCM do produto citado.
Atenciosamente,
Daniela Elói.
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Pamela Barbosa Postado em Jan 14 2017 at 12:28 -02.
ESSA BALA CONTEM CACAU ENTAO O NCM ESTA ERRADO, NA NOTA DE COMPRA VEM NCM 1806.90.00
+0
Daniela Eloi Postado em Jan 18 2017 at 12:57 -02.
Pamela Barbosa, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos a Classificação fiscal do item.
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros, que, como você contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Daniela Elói
+1
tayná souza lacerda Postado em Mar 18 2017 at 06:48 -03.
Olá, pelo que pude entender, os produtos deste NCM, 17049020 serão tributados a 18%, pois não possuem uma descrição no CEST, é isso mesmo? E, são todos os produtos desse NCM ou só alguns?
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Filipe Campos Postado em Mar 22 2017 at 08:58 -03.
NESCAFE DOLCE GUSTO 272G NESCAU Código de Barras (GTIN/EAN): 7891000118924
NCM: 1704.90.20 - Açúcares e produtos de confeitaria - Produtos de confeitaria, sem cacau (incluído o chocolate branco) - Outros - Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhante
pelo o que eu estou entendendo deste produto ele e uma daquelas capsulas da nescafe, e nao uma bala como li nos comentarios acima, o ncm que esta indicado ali é de balas e pastilhas, creio que este produto se encaixe melhor no ncm 21011190.
Aguardo resposta.
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Vitória Souza Postado em Mai 10 2017 at 07:16 -03.
Olá Tayna
Todos os produtos deste NCM são tributado, com base no convênio ICMS 92/2015 e Comunicado CAT 26/2015
Obrigada,
Vitória Souza
+2
Vitória Souza Postado em Mai 10 2017 at 07:18 -03.
Olá Filipe Campos - Seja bem vindo ao Cosmos.
Reclassificamos o NCM do produto Nescafé
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Fernando Batista Postado em Out 03 2017 at 10:46 -03.
Gostaria de saber o porque a base de calculo está zerada sendo que o produto possui CST 020
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MARCELO Postado em Dez 11 2017 at 02:06 -02.
Boa tarde.
Tenho um produto denominado na embalagem de bala de banana, mas o mesmo é feito do cozimento da banana com açúcar. hoje ele vem faturado com NCM 20079990.
Gostaria de saber se está correto ou deveria ser alterado para
NCM 1704.90.20
Obrigado
Marcelo
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Welton Queiroz de Acantara Postado em Abr 20 2018 at 08:25 -03.
Entendimento correto da legislação e convênio do ICMS do estado de São Paulo, sem duvidas COSMOS está tornando a melhor ferramenta.
Desde 2012 que utilizo o COSMOS inclusive enviei alteração em diversos produtos que estavam classificados erroneamente.
+0
claudinha19821@hotmail.com Postado em Jun 04 2019 at 09:55 -03.
Gostaria de sabe se o ncm 17049020 são todos tributados a 18% em Minas Gerais?
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BRENDA Postado em Out 23 2019 at 06:28 -03.
Boa tarde, qual seria a porcentagem do IVA deste NCM 17049020 em manaus?
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Alex Pontalti Postado em Jul 25 2022 at 03:27 -03.
Boa tarde, o Produto de Amendoim sabor chocolate, enquadraria nest NCM 17049020?
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Luis Marques Postado em Ago 19 2024 at 08:58 -03.
qual o cest deste produto?
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