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Caio Alves Postado em Mai 13 2015 at 09:35 -03.
Sr. Ricardo Romão,
Bom dia!
Gostaria de saber, se há uma base legal sobre essa isenção de ICMS perante o Estado de São Paulo?
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Vitória Souza Postado em Mai 18 2015 at 12:44 -03.
Sr. Caio Alves, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
O fundamento legal para isenção de ICMS em SP, é o art. 36, parágrafo 3°, incluído pelo decreto 54.315/09.
Obrigada!
Vitória Souza
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FABIANO ALVES Postado em Fev 25 2016 at 11:42 -03.
12119090
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Robison Tong Postado em Jul 27 2017 at 04:20 -03.
Boa tarde! Na pesquisa o maço de louro está tributado pela Cofins e PIS. Por favor qual o fundamento legal?
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michelle monique Postado em Jul 27 2017 at 09:38 -03.
boa noite se eu comprar chas pronto e embala para o varejo tenho que coloca na nota 12119090 ou 09021000 outra duvida tenho que inclui st
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Consist Contabilidade Postado em Ago 14 2017 at 09:39 -03.
No meu entendimento, o chá poderá se classificar nos dois NCM 0902.10.00 e no 1211.90.90...
ambos enquadram na ST.
A isenção no NCM 1211.90.90 se dá a plantas e frutos frescos e secos.... pegando do pé e fazendo o chá , a partir do momento que é industrializado colocado em embalagens se torna st.
Estou correta Vitória ???
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Eli Dias Postado em Set 28 2017 at 02:30 -03.
No art 36 do RICMS / SP .. Os produtos terão isenção em estado natural . Ou seja, sem qualquer tipo de processo . Correto?
No § 3º - O benefício previsto neste artigo aplica-se, também, às operações com os produtos abaixo relacionados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado ainda que triturados ou em pó: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.315, de 08-05-2009; DOE 09-05-2009)
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Rosangela Postado em Nov 28 2018 at 11:34 -02.
Bom Dia!
Comprei de SP chás para industrializar, veio tributado, a entrada dei ST, fiz recolhimento da GNRE, por a venda aqui RS é ST, alguém pode me dar alguma assistência, se minha operação esta correta! Obrigada!
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