O vinho Herdade São Miguel Colheita Seleccionada é elaborado com as castas Alicante Bouschet, Cabernet Sauvignon, Syrah e Touriga Nacional.
Com estágio em carvalho francês (50% do vinho) por 4 meses, o vinho Herdade São Miguel Colheita Selecionada possui coloração rubi intenso com reflexos violáceos, aroma de futa vermelha madura, especiarias e tabaco.
No paladar é equilibrado, redondo, com sabor de frutas vermelhas e especiarias. Possui boa estrutura e taninos redondos.
Preço de Venda por InfoPrice
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Quanto custa
VINHO PORTUGUÊS COLHEITA SELECIONADA 750ML HERDADE DE SAO MIGUEL?
Segundo a InfoPrice o preço de
VINHO PORTUGUÊS COLHEITA SELECIONADA 750ML HERDADE DE SAO MIGUEL
varia entre
R$ 72,47 e R$ 159,99
com base em 2211 pesquisas realizadas em 15 unidades federativas.
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Creio que o NCM correto seria o 2204.29.11 sendo que o esta informado é utilizado para capacidades não superior a 2L
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Vitória Souza
Postado em Jun 22 2015 at 05:34 -03.
Luan Diones, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, os vinhos com capacidade superior a 2l, para NCM 2204.29.11
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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Rosivani Soares
Postado em Mar 01 2016 at 10:54 -03.
Bom dia, quando não aparece a CST de PIS/COFINS na saída do regime NÃO CUMULATIVO significa o que?
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Vitória Souza
Postado em Mar 01 2016 at 01:39 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
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Vitória Souza
Postado em Mar 01 2016 at 06:06 -03.
Bom dia, Rosivani
Seja bem vinda ao Cosmos,
Neste caso, você pode seguir a alíquota (1.65) CST 01.
Iremos verificar porque o CST não está aparecendo.
Obrigada,
Vitória Souza
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Cristiane Bonavigo Allan P J
Postado em Jun 12 2016 at 09:49 -03.
agua mineral
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Railson Silva
Postado em Jul 27 2016 at 10:51 -03.
Produto sem CEST
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Vitória Souza
Postado em Jul 30 2016 at 12:06 -03.
Olá Railson Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Vinculamos os CESTs a NCM, para NCM que possui mais de um CEST, iremos descrever futuramente.
Para seu produto, entendo que o CEST adequado é cc.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Lourenilma Moura
Postado em Fev 21 2017 at 11:59 -03.
ESTA PAGINA ESTA DE PARABÉNS REALMENTE SÃO INFORMAÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO ONDE NOS PIORES MOMENTOS DE DÚVIDAS DE TRIBUTAÇÃO SOLUCIONA NOSSAS DÚVIDAS AGREGA INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS.
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Vitória Souza
Postado em Fev 24 2017 at 12:20 -03.
Olá Lourenilma Moura.
Obrigada pelo feedback, nossa equipe está empenhada para oferecer a melhor solução tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Guilherme Neitzel Machado
Postado em Dez 18 2017 at 08:54 -02.
por que todos produtos que consulto estão com CST 060? quase 95% dos produtos que consulto estão assim posso mesmo confiar nessa informação de tributação estadual?
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ELOISA MATIAS SANTOS
Postado em Ago 18 2019 at 10:53 -03.
Quando se trata do CST ICMS 060, TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MESMO ASSIM EU CONSIDERO O ICMS INTERNO PARA DESTAQUE NO ECF (CUPOM FISCAL)
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RAFAEL AMENTA ALVES
Postado em Fev 14 2020 at 03:43 -03.
MESMO O PRODUTO SENDO RECEBIDO COM A CST 060 VOCE VENDE COM INCIDENCIA DE ICMS ?
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Pedro
Postado em Abr 20 2020 at 03:10 -03.
Bom dia, em SP precisa atualizar conforme a portaria CAT 68/2019
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MARCIA ZANATA
Postado em Jun 15 2020 at 05:56 -03.
Venda de vinho ncm 22042100 de Minas Gerais para Sao Paulo como fica a tributação estadual? Teria como me ajudarem?
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marcos neves
Postado em Nov 14 2020 at 07:04 -03.
Só existe uma unidade?
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Levy
Postado em Dez 21 2020 at 04:03 -03.
Boa tarde.
Não tem como adquirir o vinho através do site, ou ao menos um indicação de vendedores?
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sefano40@gmail.com
Postado em Mar 31 2021 at 09:50 -03.
Bom dia
O Vinho é tributado a 25% para consumidor final e atacadista tem 52% de redução para Varejista. Não mais Substituição Tributaria desde 01/02/2020.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
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Luan Diones Postado em Jun 18 2015 at 01:05 -03.
Creio que o NCM correto seria o 2204.29.11 sendo que o esta informado é utilizado para capacidades não superior a 2L
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Vitória Souza Postado em Jun 22 2015 at 05:34 -03.
Luan Diones, agradecemos por fazer parte do COSMOS, nosso portal de consulta de tributações.
Após analisar seu comentário alteramos, os vinhos com capacidade superior a 2l, para NCM 2204.29.11
Para Equipe Bluesoft é um prazer contar com os parceiros que, como você, contribuem para manter nossa ferramenta em constante atualização.
Obrigada!
Vitória Souza
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Rosivani Soares Postado em Mar 01 2016 at 10:54 -03.
Bom dia, quando não aparece a CST de PIS/COFINS na saída do regime NÃO CUMULATIVO significa o que?
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Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 01:39 -03.
Comentário excluído por Vitória Souza.
Vitória Souza Postado em Mar 01 2016 at 06:06 -03.
Bom dia, Rosivani
Seja bem vinda ao Cosmos,
Neste caso, você pode seguir a alíquota (1.65) CST 01.
Iremos verificar porque o CST não está aparecendo.
Obrigada,
Vitória Souza
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Cristiane Bonavigo Allan P J Postado em Jun 12 2016 at 09:49 -03.
agua mineral
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Railson Silva Postado em Jul 27 2016 at 10:51 -03.
Produto sem CEST
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Vitória Souza Postado em Jul 30 2016 at 12:06 -03.
Olá Railson Silva - Seja bem vindo ao Cosmos.
Vinculamos os CESTs a NCM, para NCM que possui mais de um CEST, iremos descrever futuramente.
Para seu produto, entendo que o CEST adequado é cc.
Muito obrigada,
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Lourenilma Moura Postado em Fev 21 2017 at 11:59 -03.
ESTA PAGINA ESTA DE PARABÉNS REALMENTE SÃO INFORMAÇÕES DE PRIMEIRO MUNDO ONDE NOS PIORES MOMENTOS DE DÚVIDAS DE TRIBUTAÇÃO SOLUCIONA NOSSAS DÚVIDAS AGREGA INFORMAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DOS PRODUTOS.
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Vitória Souza Postado em Fev 24 2017 at 12:20 -03.
Olá Lourenilma Moura.
Obrigada pelo feedback, nossa equipe está empenhada para oferecer a melhor solução tributária.
Atenciosamente,
Vitória Souza
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Guilherme Neitzel Machado Postado em Dez 18 2017 at 08:54 -02.
por que todos produtos que consulto estão com CST 060? quase 95% dos produtos que consulto estão assim posso mesmo confiar nessa informação de tributação estadual?
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ELOISA MATIAS SANTOS Postado em Ago 18 2019 at 10:53 -03.
Quando se trata do CST ICMS 060, TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MESMO ASSIM EU CONSIDERO O ICMS INTERNO PARA DESTAQUE NO ECF (CUPOM FISCAL)
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RAFAEL AMENTA ALVES Postado em Fev 14 2020 at 03:43 -03.
MESMO O PRODUTO SENDO RECEBIDO COM A CST 060 VOCE VENDE COM INCIDENCIA DE ICMS ?
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Pedro Postado em Abr 20 2020 at 03:10 -03.
Bom dia, em SP precisa atualizar conforme a portaria CAT 68/2019
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MARCIA ZANATA Postado em Jun 15 2020 at 05:56 -03.
Venda de vinho ncm 22042100 de Minas Gerais para Sao Paulo como fica a tributação estadual? Teria como me ajudarem?
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marcos neves Postado em Nov 14 2020 at 07:04 -03.
Só existe uma unidade?
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Levy Postado em Dez 21 2020 at 04:03 -03.
Boa tarde.
Não tem como adquirir o vinho através do site, ou ao menos um indicação de vendedores?
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sefano40@gmail.com Postado em Mar 31 2021 at 09:50 -03.
Bom dia
O Vinho é tributado a 25% para consumidor final e atacadista tem 52% de redução para Varejista. Não mais Substituição Tributaria desde 01/02/2020.
Artigo 55 - Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 1 e 8, este acrescentado pela Lei 7646/91, art. 4º, I, e § 5º, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1º, VII, Lei 6556/89, art. 2º, e Lei 7646/91, art. 4º, II):
I - nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
II - bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
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